Circular n.º 49 de 2021-11-17

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS À AT
(Adiamento da obrigação da comunicação dos inventários valorizados)

Estimado cliente:

Na sequência da nossa Circular n.º 46 de 03 de novembro (onde alertávamos para a obrigatoriedade e envio dos inventários valorizados até ao final de janeiro de 2022), vimos por este meio comunicar que o Despacho nº 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAF veio prever as seguintes alterações:

  • Não obrigatoriedade de envio dos inventários valorizados em 2022 referente aos inventários de 2021;
  • Mantêm-se em vigor as regras de comunicação do ano anterior referentes aos inventários de 2021 a comunicar até 31/01/2022;
  • Adiamento da obrigatoriedade de comunicação de inventários valorizados para 2023.

Circular n.º 48 de 2021-11-11

DECLARAÇÃO MODELO 22

ALTERAÇÕES AOS ANEXOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA M22
Despacho do SEAAF n.º 10911/2021, de 9/11 – Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO

Texto Informativo da Lei n.º 70/2021, de 04/11, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

AJUSTAMENTO DO CALENDÁRIO FISCAL DE 2021/2022

Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 – Ajustamento do calendário fiscal de 2021/2022.

Circular n.º 47 de 2021-11-08

COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA A APLICAR AOS BENS E DIREITOS ALIENADOS DURANTE O ANO DE 2021

Portaria n.º 220/2021, de 22/10 – Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021.

CHAVE MÓVEL DIGITAL

Decreto-Lei n.º 88/2021, de 03/11 – Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos «Chave Móvel Digital».

ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO SOBRE AS OPERAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO OU REFINANCIAMENTO DO CRÉDITO EM MORA

Lei n.º 70/2021, de 04/11 – Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória.

PRORROGAÇÃO DO REGIME DO PROCESSO EXTRORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS

Decreto-Lei n.º 92/2021, de 08/11 – Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas.

Circular n.º 46 de 2021-11-03

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS VALORIZADOS À AT
(inventários de 2021 a comunicar até 31 de janeiro de 2022)

Estimado Cliente:

A comunicação de inventários, está prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, sendo obrigatória desde janeiro de 2015.

Este regime foi instituído pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Através da Portaria n.º 2/2015 de 6 de janeiro, foi aprovada a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários.

No entanto, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, no seu artigo 41.º, procedeu a uma nova alteração do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, nomeadamente na redação do artigo 3.º-A, que passa a prever duas alterações relevantes:

  • A comunicação do inventario valorizado, ou seja, deixam de ser comunicadas apenas as quantidades;
  • A alteração das dispensas de comunicação.

Com estas alterações, a dispensa de comunicação dos inventários passou a abranger “apenas” os sujeitos passivos no regime simplificado de IRS e de IRC, deixando de ser relevante o volume de negócios de 100.000 euros.

A Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, altera os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 2/2015, tendo a nova estrutura de ficheiro, o campo “valor”.

No que diz respeito aos inventários de 2019 a entregar em 2020, o Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, de 13/12, adiou a comunicação dos inventários valorizados (apesar das condições de dispensa serem já as novas), tendo o Despacho n.º 437/2020-XXII-SEAF, de 09/11, adiado também esta obrigação relativamente os inventários de 2020 entregues em 2021.

No entanto, vimos alertar que o Despacho n.º 437/2020-XXII-SEAF prevê que a nova estrutura do ficheiro de comunicação dos inventários, ou seja, a comunicação dos inventários valorizados, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022, ou seja, para os inventários relativos ao exercício económico em curso.

Neste sentido aconselhamos a que haja desde já um cuidado especial na preparação desta obrigação, de forma que a mesma possa ser cumprida atempadamente.

NOTA: Entretanto ADIADO pelo Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11/2021

Circular n.º 45 de 2021-10-13

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022 – PROPOSTA

A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3 – Orçamento do Estado para 2022, foi entregue pelo Ministro de Estado e das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 11 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental PARA 2022 no Parlamento.

IRC – INFORMAÇÃO VINCULATIVA

VIATURAS LIGEIRAS HÍBRIDAS PLUG-IN – TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
Proc. Nº 497/21, PIV nº 19 670 – Despacho de 2021-02-15

As taxas de tributação autónoma a aplicar aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug- in, no período de tributação de 2021, independentemente de as viaturas terem sido adquiridas ou objeto de contrato de renting até 31 de dezembro de 2020, são as taxas em vigor constantes no n.º 18 do art.º 88.º do CIRC, em conjugação com as alíneas do n.º 3 daquela mesma norma.

Desta forma, os gastos com utilização das viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in adquiridas em anos anteriores que não cumpram todos estes novos critérios (autonomia mínima no modo elétrico de 50Km e emissões inferiores a 50gCO2/km) e que independentemente de em anos anteriores poderem ter beneficiado da redução das tributações autónomas, deixam em 2021 de poder usufruir das taxas de tributação mais favoráveis, passando a ser tributados às taxas normais previstas no n.º 3 do art.º 88.º CIRC.

Circular n.º 44 de 2021-09-30

IMPIC – Comunicação de transações imobiliárias e contratos arrendamento

Com a publicação da Lei n.º 58/2020, de 31.08, o art.º 46.º, n.º 1, al. b), da Lei n.º 83/2017, de 18.08 foi objeto de alteração, passando a determinar-se que os deveres de comunicação de elementos sobre cada transação imobiliária e contrato de arrendamento efetuados, em que intervenham as entidades obrigadas que exerçam atividades imobiliárias serão cumpridos numa base trimestral, as quais devem ser efetuadas imediatamente após a sua celebração, até ao final do trimestre seguinte àquele em que foram efetuadas.

De acordo com a Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021 e por forma a evitar situações de aplicação retroativa da norma, importa informar as entidades obrigadas que:

  1. As transações imobiliárias efetuadas no 3.º trimestre de 2021, entre 01.07.2021 e 30.09.2021 (tendo o Regulamento n.º 603/2021 entrado em vigor estando em curso já o 2.º semestre, no quadro regulatório então aplicável) poderão ser comunicadas até 28.02.2022, sendo integralmente aplicável ao prazo para a realização dessa comunicação o regime que se encontrava previsto no Regulamento n.º 276/2019, em vigor no início do semestre (período-padrão aplicável no Regulamento n.º 276/2019).
  2. As transações imobiliárias efetuadas no 4.º trimestre de 2021, entre 01.10.2021 e 31.12.2021 (tratando-se de um período de tempo já totalmente compreendido no quadro regulatório definido no Regulamento n.º 603/2021) poderão ser comunicadas até 31.03.2022, prazo previsto no art.º 20.º, n.º 1, al. d), do Regulamento n.º 603/2021.

IRS – MODELO 3 DO ANO 2020 – Dispensa de coima

Ofício-circulado n.º 20235/2021, de 23/09, da AT, sobre o prazo geral de entrega da Modelo 3 do ano de 2020 e a obrigação prevista na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da LGT.

Ofício-circulado n.º 60357/2021, de 23/09, da AT, sobre a entrega da declaração modelo 3 do ano de 2020 – Dispensa de coima – Artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

ELABORAÇÃO DE FATURAS E LOCALIZAÇÃO DE ARQUIVO FORA DA UE

A AT emitiu no passado dia 2021-09-28 uma NOTA INFORMATIVA acerca do funcionamento, dos formulários e das plataformas que disponibiliza aos sujeitos passivos, para dar cumprimento às disposições constantes no Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, o qual integra todas as regras sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como sobre a conservação e arquivo dos elementos da contabilidade das empresas.

IVA – REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLANOS FLEXIBILIZAÇÃO PENDENTES

Despacho n.º 315/2021-XXII, de 28/09, do SEAAF, sobre a possibilidade de regularização extraordinária de planos de flexibilização pendentes: IVA de Junho e 2.º trimestre de 2021.

Principais Benefícios Fiscais ao Investimento em vigor em 2023

Os benefícios fiscais ao investimento, encontram-se regulados no Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro) e mais recentemente na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (anexo V) que criou o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) e no artigo 307.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE 2022) que criou o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).

Como alteração mais recente, com impacto em 2023, importa fazer referência à Lei n.º 21/2021, de 20 de abril, estabelece a prorrogação de benefícios fiscais e medida extraordinária no âmbito do regime fiscal do reinvestimento em sede de IRC. Assim destaca-se:

  • Relativamente ao RFAI e ao SIFIDE, este diploma estabelece uma suspensão de prazos para efeitos do reporte das respetivas dotações. A desconsideração dos prazos de reporte nos períodos de 2020 e 2021, tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020. Note-se que o prazo de reporte do RFAI é de 10 anos e do SIFIDE é de 8 anos, “ganhando” os sujeitos passivos dois anos com esta alteração.
    • o Note-se que o prazo de reporte do RFAI é de 10 anos e do SIFIDE é de 8 anos, “ganhando” os sujeitos passivos dois anos com esta alteração.
    • o Se uma empresa tiver RFAI de 2019 (não deduzido à coleta por insuficiência), o prazo limite para a dedução passará a ser até ao ano de 2031.

A Lei do Orçamento do Estado para 2022, Lei n.º 12/2022, veio consagrar significativas alterações legislativas em matéria de benefícios fiscais, destacando-se o novo quadro de taxas máximas de auxílio artigo 43.º do CFI (em vigor desde 1 de janeiro de 2022), o qual é relevante para efeitos dos limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos às empresas no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do RFAI. Os limites são majorados em 10 pontos percentuais para as médias empresas e em 20 pontos percentuais para as micro e pequenas empresas.

A Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022) trouxe as seguintes alterações mais relevantes:

  • O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social (RCCS), previsto no artigo 41.º-A do EBF é revogado. Contudo, continua a aplicar-se, às entradas realizadas até 31/12/2022 relativamente às importâncias aplicadas até essa mesma data.
  • É igualmente revogada a DLRR, prevista do Código Fiscal do Investimento.
  • Em substituição deste dois, é criado um benefício designado por Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

A Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, apresenta alterações a diversas normas que incluem o artigo 92.º do Código do IRC (resultado da liquidação). A partir de 1 de julho de 2023, os benefícios fiscais excluídos do ajustamento do resultado da liquidação passaram a ser:

  • DLRR (revogada a partir de 1 de janeiro de 2023)
  • Incentivo fiscal à valorização salarial (art.º 19.º-B EBF)
  • Criação líquida de postos de trabalho para empresas que exerçam atividade em territórios do interior e Regiões Autónomas
  • Donativos de bens alimentares efetuados ao Estado, a IPSS e a ONG sem fins lucrativos (art.º 62.º EBF)

Por outro lado, passa a estar consagrado que as normas do Código do IRC que atribuam “benefícios fiscais” não são abrangidas pelo ajustamento do resultado da liquidação, já que tais normas do Código do IRC constituem regras de determinação do lucro tributável.

Os Benefícios fiscais que terminaram a sua vigência são os seguintes:

  • Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI II), constante do ANEXO V (a que se refere o artigo 16.º) da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho
  • Incentivo Fiscal à Recuperação, Artigo 307.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE 2022)
  • DLRR – Dedução por lucros retidos e reinvestidos, Artigos 27.º a 34.º do Código Fiscal do Investimento
  • Remuneração convencional do capital, Artigo 41.º-A EBF

No entanto, apesar de terminada a sua vigência, importa assegurar as condições impostas pelos benefícios para períodos futuros, não esquecendo também os direitos de reporte e de utilização dos benefícios, designadamente:

  • Atender ao prazo de reporte que poderá ainda estar em curso e estender-se para 2023 e seguintes (importante controlar no dossier fiscal);
  • Atender ao facto de poder estar em curso ainda o prazo em que poderão / deverão ser efetuados os investimentos;
  • Atender ao período mínimo de manutenção dos bens em que foi concretizado o investimento;
  • Atender no caso do IFR e do CFEI II à condição da não cessação de contratos de trabalho na modalidade de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho durante 3 anos;
  • Atender (no caso do IFR) ainda à impossibilidade de distribuição de lucros durante 3 anos
  • Importa, ainda, atender aos prazos de utilização do benefício que poderão ainda estar em curso e estender-se para 2023 e seguintes (impondo-se o seu controlo e documentação no dossier fiscal):

Pelos factos apresentados anteriormente, apresentamos o mapa resumo dos benefícios que se encontram em vigor em 2023, bem como os benefícios que que já terminaram a sua vigência, mas cujos impactos ainda se poderão fazer sentir no ano de 2023.

O trabalho que vos apresentamos de seguida, não dispensa o estudo da legislação nele referida, bem como de diversa informação administrativa, nomeadamente as diversas informações vinculativas que foram sendo divulgadas e que são conhecidas por terem sido disponibilizadas pela Autoridade Tributária .

Trata-se de um resumo das diversas “características” dos Benefícios Fiscais, que visa auxiliar os seus leitores na avaliação e escolha dos benefícios que poderão “lançar mão” de modo a reduzir a “conta” do IRC. Apresentamos também uma compilação das diversas informações vinculativas relacionadas com os benefícios fiscais ao investimento e não só, esperando que vos seja útil.

Nos quadros que se apresentam em seguida, relativamente a cada um dos benefícios ao investimento, fazemos referência aos seguintes aspetos:

  • Legislação aplicável ao benefício;
  • Âmbito de aplicação, na medida em que alguns benefícios são aplicáveis a todas as empresas, outros apenas a micro, pequenas e médias empresas (MPME) ou a pequenas e médias empresas (PME);
  • Condições de acesso / obrigações, nomeadamente as relacionadas com a criação de postos de trabalho e inexistência de dívidas fiscais;
  • Manutenção na empresa dos bens objeto de investimento;
  • Benefício fiscal, ou seja, quais os montantes possíveis de dedução;
  • Limite dedução do benefício à coleta;
  • Aplicações relevantes, ou seja, quais os bens elegíveis, sendo importante alertar que uma característica comum a todos estes incentivos é o facto dos bens adquiridos terem de ser, forçosamente, em estado novo;
  • Cumulatividade com outros benefícios;
  • Condições de reporte para os exercícios seguintes;
  • Obrigações acessórias ao nível do dossier fiscal, bem como divulgações obrigatórias no anexo; e
  • As sanções em caso de incumprimento.

Relativamente ao novo Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (Artigo 43.º-D EBF), optamos por colocar um quadro resumo independente, no sentido de auxiliar também a sua aplicação, non entanto não se tratará de um “verdadeiro” benefício fiscal ao “investimento”, apesar de na sua génese ser apresentado com vindo substituir o benefício da DLRR e a Remuneração Convencional do Capital Social.

Circular n.º 43 de 2021-09-15

LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Portaria n.º 192-A/2021, de 14/09 – Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas.

MOBILIDADE VERDE SOCIAL – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

Programa PRR Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada, tendo como objetivo apoiar a aquisição até 600 viaturas.

Foi publicado no dia 9 de setembro de 2021, o Aviso N.º 01/C03-i01/2021 – Mobilidade Verde Social, para entidades da Economia Social e Solidária, que detêm acordo de cooperação para a prestação do Serviço de Apoio Domiciliário.

MEDIDAS DE APOIO À RETOMA PROGRESSIVA DA ACTIVIDADE DAS EMPRESAS

Texto explicativo do Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IRC – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 18116 – IRC, de 20/08/2021 – Sociedade dominante abrangida pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) sai do Grupo, por alienação da sociedade dominada detentora das participações sociais das sociedades do Grupo. Continuidade da aplicação do regime tendo como nova dominante a sociedade dominada.

Informação Vinculativa da AT n.º 298 – CIRC, de 29/07/2021 – Amplitude do conceito de despesas com pessoal, para efeitos do limite do n.º2 do artigo 43.ºdo Código do IRC.

IVA – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 20855 – CIVA, de 01/07/2021 – Enquadramento – Rendimentos decorrentes da celebração de um contrato de exploração com a sociedade de exploração turística.

Informação Vinculativa da AT n.º 21163 – CIVA, de 01/072021 – Isenções – Locação de bens imóveis / transferência onerosa da exploração de estabelecimento comercial.

Informação Vinculativa da AT n.º 21391 – CIVA, de 01/07/2021 – Taxas – Preparação de terreno para vinicultura e serviços relacionados.

Informação Vinculativa da AT n.º 21440 – CIVA, de 01/07/2021 – Taxas – Realização de projeto imobiliário – Demolição de edifícios antigos e na construção de um novo edifício destinado a uso residencial, com comércio e serviços.

Circular n.º 42 de 2021-07-29

IVA – REAJUSTE DO CALENDÁRIO FISCAL – 2º SEMESTRE DE 2021

Despacho SEAAF n.º 260/2021-XXII, de 27/07
Reajustamento do Calendário Fiscal para o 2º semestre de 2021 – Declarações Periódicas de IVA e faturas em PDF.

IRC – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 18994 – IRC, de 08/07/2021
Regime de neutralidade fiscal.
Operação de entrada de ativos com o destaque de um ramo de atividade para o fundir com uma sociedade já existente.

Informação Vinculativa da AT n.º 19191 – IRC, de 08/07/2021
Regime de neutralidade fiscal.
Operação de cisão simples com o destaque de dois ramos de atividade para com eles constituir duas novas sociedades.

Informação Vinculativa da AT n.º 20057 – IRC, de 08/07/2021
Elegibilidade da operação para efeitos regime de neutralidade fiscal.
Cisão-dissolução de uma sociedade em que o património transmitido servirá para constituir novas sociedades, em que cada um dos sócios da sociedade cindida ficará a deter integralmente apenas uma das sociedades beneficiárias.

Informação Vinculativa da AT n.º 19146 – IRC, de 07/07/2021
Modelo 30.
Serviços de promoção e angariação, de design da imagem, de acompanhamento e monotorização das redes sociais e serviços de intermediação.

Informação Vinculativa da AT n.º 16336 – IRC, de 07/07/2021
Determinação do “rendimento global líquido”.

Informação Vinculativa da AT n.º 18071 – IRC, de 07/07/2021
Lucros pagos a entidade não residente.

Informação Vinculativa da AT n.º 19306 – IRC, de 06/07/2021
Aumento de capital em espécie.

Informação Vinculativa da AT n.º 21076 – IRC, de 06/07/2021
Exigência de assinatura dos mapas de km.

Informação Vinculativa da AT n.º 20802 – IRC, de 06/07/2021
Produtos devolvidos ao fornecedor que não podem ser vendidos a outros clientes.

Circular n.º 41 de 2020-07-27

IRC – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 20548 – IRC, de 06/07/2021
Seguros de saúde – Atribuição a todos os colaboradores à exceção de um.

Informação Vinculativa da AT n.º 17782 – IRC, de 07/07/2021
Seguros de saúde a favor de parte dos funcionários.

Informação Vinculativa da AT n.º 19236 – IRC, de 07/07/2021
Transferência de ativos e responsabilidades para um novo fundo.

Informação Vinculativa da AT n.º 19670 – IRC, de 07/07/2021
Taxas de Tributação Autónoma – Encargos com Viaturas Plug-in.

Informação Vinculativa da AT n.º 16404 – IRC, de 08/07/2021
Tributações autónomas dos encargos efetuados ou suportados relativos a despesas de representação e a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não faturados a clientes, por uma entidade isenta de IRC ao abrigo do art.º 10.º do Código do IRC.

Informação Vinculativa da AT n.º 19740 – IRC, de 08/07/2021
Encargos com aluguer de viatura ligeira de passageiros ressarcidos a coberto de contrato de seguro.

Informação Vinculativa da AT n.º 18353 – IRC, de 08/07/2021
Transparência fiscal: Sociedades de simples administração de bens requisitos.

 Informação Vinculativa da AT n.º 18354 – IRC, de 08/07/2021
Transparência fiscal: Sociedades de simples administração de bens – Galeria Comercial.

Circular n.º 40 de 2021-07-23

IVA – ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA, ANEXO R E INSTRUÇÕES

Portaria n.º 159/2021, de 2021-07-22 – Altera a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração, e a declaração de valores no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.

IVA – ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DOS ARTIGOS 78º-B e 78º-C

Portaria n.º 158/2021, de 22/07 – Altera a declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração..

IVA – ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA

Portaria n.º 157/2021, de 22/07 – Altera a declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

CEFEI II INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 19181 – CFEI II, de 06/07/2021
Despesas de investimento elegíveis e elegibilidade do IVA não dedutível.

Informação Vinculativa da AT n.º 19647 – CFEI II, de 08/07/2021
Obras em edifícios alheios – investimento em estaleiro de construção.

Circular n.º 39 de 2021-07-19

BREXIT – Sistema “REX Trader Portal” (“REX STP”)

Ofício Circulado n.º 15842 de 2021-07-07
O REX Trader Portal (REX STP) é um sistema desenvolvido pela Comissão Europeia que se encontra em funcionamento e permite aos operadores económicos da UE, ou seus representantes legais, efetuarem e gerirem diretamente, mediante o acesso a um website dedicado para esse efeito, os seus pedidos de registo no sistema REX e subsequente inclusão dos produtos originários da União Europeia, tendo em vista o tratamento preferencial das suas exportações efetuadas ao abrigo do estatuto de Exportador Registado.

BENEFÍCIOS FISCAIS AO INVESTIMENTO – Informações Vinculativas

CFEI II e DLRR – Aplicações relevantes

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 2021 000036, divulgada a 7 de julho de 2021
No caso em apreço, estava em causa a elegibilidade, como aplicação relevante, para efeitos da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e/ou do regime previsto no do 16.º da Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho, relativo ao Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II), da aquisição, a massa insolvente, de um imóvel composto por terreno e pavilhão e respetivas obras de adaptação para o desenvolvimento da sua atividade.

CFEI II – Despesas elegíveis

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 2021 001396, divulgada a 7 de julho de 2021
A questão em apreço consiste em saber se as despesas de investimento relativas a ativos fixos tangíveis (equipamento básico), adquiridos por uma entidade a uma empresa do grupo, são elegíveis para o cálculo do benefício fiscal relativo ao CFEI II.

Portugal 2020 – CFEI II e SIIP Covid19 – Cumulatividade

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 2020 005371, divulgada a 7 de julho de 2021
No caso em apreço, estava em causa aferir da cumulatividade do regime previsto no do 16.º da Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho, relativo ao Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II), com os apoios financeiros concedidos no âmbito do PT2020, concretamente o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19 (Aviso 17/SI/2020), e respetivos limites aplicáveis

DLRR – Despesas elegíveis – Obras de remodelação instalações em edifício novo

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 2020 004566, divulgada a 7 de julho de 2021
No caso em apreço, estava em causa aferir a elegibilidade do investimento que a entidade pretendia efetuar em obras de remodelação das instalações (novo edifício), para efeitos de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

DLRR – Dedução à coleta no regime da transparência fiscal

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 2019 001072, divulgada a 7 de julho de 2021
No caso em apreço, a entidade pretendia saber, relativamente a um determinado investimento e atendendo a que se encontra enquadrada no regime de transparência fiscal, de que modo operava e qual o montante passível de dedução à coleta do período de tributação do ano N, respeitante ao benefício fiscal relativo à Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Pretendia, ainda, saber quais os campos que deveria preencher dos seguintes modelos declarativos: Anexo D da Modelo 3 de IRS, Anexo D da modelo 22 de IRC e Anexo A da IES.

RFAI – Despesas elegíveis – moldes

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 2020 004404, divulgada a 7 de julho de 2021
No caso em apreço, a entidade pretendia aferir da elegibilidade, em sede de RFAI, do investimento efetuado em “moldes“, para passar a produzir internamente componentes que integra nos produtos finais e que anteriormente eram adquiridas a terceiros.

SIFIDE II – Alterações OE2020 – Informações Vinculativas

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 940/21, divulgada a 7 de julho de 2021
Aplicação da lei no tempo – Investimento em Fundo de Capital de Risco.

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 2926/20, divulgada a 7 de julho de 2021
Aplicação da lei no tempo – Investimento em Fundo de Capital de Risco.

BENEFÍCIOS FISCAIS – MECENATO – Informações Vinculativas

Donativos em espécie – IPSS – Documento comprovativo

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 3258/2020, divulgada a 7 de julho de 2021
Uma associação, reconhecida como IPSS, vem solicitar esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da emissão do documento comprovativo do montante dos donativos por si recebidos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, decorrentes de donativos em espécie, entregues sob a forma de refeição alimentar.

Donativos a entidade não residente

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 3094/2020, divulgada a 7 de julho de 2021
Uma sociedade Portuguesa veio solicitar esclarecimentos sobre a possibilidade de um donativo atribuído a uma entidade não residente poder usufruir dos benefícios fiscais previstos no Capítulo X do EBF, que estabelece o regime dos benefícios fiscais relativos ao mecenato.

Enquadramento de Hospital EPE, no Regime do Mecenato

Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 1896/2020, divulgada a 7 de julho de 2021
Um hospital público, constituído sob a forma de Entidade Pública Empresaria (Hospital EPE), vem solicitar esclarecimentos sobre o seu enquadramento no regime dos benefícios fiscais relativos ao mecenato, previsto no Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigos 61.º a 66.º).

PRR – Recuperação económica e capitalização empresarial – Apresentação de medidas

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, apresentou as medidas para a recuperação económica e capitalização empresarial.

Circular n.º 37 de 2021-07-10

UTILIZAÇÃO DE QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO ABAIXO DAS MÍNIMAS

Ofício-circulado n.º 20234/2021, de 05/07, da AT – Utilização de quotas de depreciação/amortização abaixo das mínimas.

FLEXIBILIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS – IRS – IRC – IVA

Despacho SEAAF n.º 215/2021-XXII, de 02/07-Flexibilização das obrigações fiscais.

RETOMA PROGRESSIVA DA ATIVIDADE

ALTERAÇÃO DO REGIME EM RELAÇÃO AOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2021

Texto explicativo do Decreto-Lei nº 56-A/2021, de 06 de julho, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

OCIP PRORROGADO ATÉ 31 DE OUTUBRO

APRESENTAÇÃO DAS CONTAS RELATIVAS AO ANO 2020 PELAS IPSS AOS SERVIÇOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.

Portaria n.º 144/2021, de 09/07 – Prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020, aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

Circular n.º 35 de 2021-07-02

IVA – NOVAS REGRAS APLICÁVEIS AO COMÉRCIO ELECTRÓNICO

Ofício-circulado n.º 30238/2021, de 25/06 – IVA – novas regras aplicáveis ao comércio eletrónico: vendas à distância.

Ofício-circulado n.º 30239/2021, de 25/06 – IVA novas regras em matéria de tratamento em IVA do comércio eletrónico através de interfaces eletrónicos.

Ofício-circulado n.º 30240/2021, de 25/06 – IVA – novas regras aplicáveis ao comércio eletrónico: vendas à distância.

RITI – INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Informação Vinculativa da AT n.º 19763 – CIVA, de 21/06/2021 – Transmissão intracomunitária de bens – Mercadorias enviadas do território nacional para um armazém / operador logístico em França.

IMT – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 18034 – CIMT, de 28/06/2021 – Caducidade da isenção na compra de imóveis para revenda.

Informação Vinculativa da AT n.º 19470 – CIMT, de 28/06/2021 – Transformação de sociedade anónima em sociedade por quotas.

MODELO 22 RFI – MODELO 23 RFI – MODELO 24 RFI

Despacho n.º 6403/2021, de 30/06, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais – Aprova novos modelos de formulários para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional – modelo 22-RFI a modelo 24-RFI.

Circular n.º 34 de 2021-06-24

SGPS – INVENTÁRIO DE PARTICIPAÇÕES

Chamamos a atenção para a nossa “CIRCULAR – SGPS Inventário de Participações“. Alertamos para a necessidade do envio anual (até 30 de junho – prorrogado até 31-07-2021) à IGF, do inventário das partes de capital incluídas em Investimentos Financeiros constantes do último Balanço aprovado, por parte de todas as SGPS. O download do ficheiro a enviar poderá ser efetuado em https://www.igf.gov.pt/sgps/

IVA – ALTERAÇÃO DAS TAXAS – OPERAÇÕES EFECTUADAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Ofício-Circulado n.º 30237/2021, de 22/06 – IVA – Alteração das taxas aplicáveis às operações que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores

DLRR – LUCROS TRIBUTÁVEIS A CONSIDERAR

Apenas os resultados do próprio período de tributação, são elegíveis para efeitos da DLRR. A AT confirmou, no processo PIV n.º 2020 000573 – IVE n.º 17071, sancionado por Despacho, de 17 de março de 2020, da Subdiretora-Geral do IR, que os Resultados Transitados acumulados de períodos anteriores, não podem ser objeto de retenção para efeitos de aplicação do benefício fiscal designado como de “dedução por lucros retidos e reinvestidos” (“DLRR”).

Circular n.º 33 de 2021-06-16

MEDIDA INCENTIVO ATIVAR.PT – ALTERAÇÃO

Portaria n.º 122-A/2021, de 14/06 – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT.

RELATÓRIO ÚNICO 2020 – Alteração às datas de entrega

Comunicado do GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 14-06-2021, a data de entrega do RELATÓRIO ÚNICO (RU) foi prolongada até 30 de setembro de 2021.

CALENDÁRIO FISCAL 2021 – AJUSTAMENTO

NOVAS DATAS LIMITE PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES
MODELO 22: 16/07/2021
IES: 22/07/2021

Despacho SEAAF n.º 191/2021-XXII, de 15/06 – Ajustamento do calendário fiscal de 2021.

Circular n.º 31 de 2021-05-20

INCENTIVO À NORMALIZAÇÃO DA ACTIVIDADE EMPRESARIAL E
APOIO À MANUTENÇÃO DOS POSTOS DO TRABALHO

REGULAMENTAÇÃO DO NOVO INCENTIVO À NORMALIZAÇÃO DA ACTIVIDADE EMPRESARIAL E O APOIO SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS À MANUTENÇÃO DOS POSTOS DO TRABALHO

Texto explicativo da Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de Maio, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

APOIO EXTRORDINÁRIO À RETOMA ROGRESSIVA – ALTERAÇÃO DO REGIME

ALTERAÇÃO DO REGIME DO APOIO EXTRORDINÁRIO À RETOMA ROGRESSIVA EM EMPRESAS EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL COM REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

Texto explicativo do Decreto Lei n.º 32/2021, de 12 de Maio, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

Circular n.º 30 de 2021-05-12

DECLARAÇÃO MODELO 30

Portaria n.º 98/2021, de 05/05 – Aprova a declaração modelo 30

IVA

Informação Vinculativa da AT n.º 17012 – CIVA, de 30/04/2021
Direito à dedução – Serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados.

Informação Vinculativa da AT n.º 17628 – CIVA, de 30/04/2021
Incidência – Regra de Inversão do Sujeito Passivo – Abate e transformação de madeira.

Informação Vinculativa da AT n.º 17707 – CIVA, de 30/04/2021
Taxas – Casca de pinheiro – Tratamento e comercialização.

TRIBUTAÇÃO DE HERANÇAS E DOAÇÕES

OCDE SUGERE TRIBUTAÇÃO DE HERANÇAS E DOAÇÕES PARA AUMENTAR RECEITA E DIMINUIR DESIGUALDADES
Pdf do artigo publicado no Jornal de Negócios-Economia em 11 de Maio de 2021.