
Após quase dois anos de interregno, estão de volta à OCC, as formações eventuais na forma presencial, desta feita com o tema habitual nesta fase do ano:
«Encerramento de Contas 2021 – Aspetos contabilísticos e fiscais»
Após quase dois anos de interregno, estão de volta à OCC, as formações eventuais na forma presencial, desta feita com o tema habitual nesta fase do ano:
«Encerramento de Contas 2021 – Aspetos contabilísticos e fiscais»
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – Orçamento do Estado para 2022. ANÁLISE DA OCC Análise da Ordem dos Contabilistas Certificados à Lei do Orçamento do estado para 2022. |
Ofício-circulado da AT n.º 20242/2022, de 17/06 – Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho – Artigo 403.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
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Ofício-circulado da AT n.º 90056/2022, de 15/06 – BREXIT – Representação Fiscal – atualização do Oficio-circulado n.º 90031/2021, de 11/01.
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Portaria n.º 159/2022, de 14/06 – Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.
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Despacho SEAF n.º 85/2022-XXIII, de 08/06 – Nomeação de Representante Fiscal.
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Ofício-Circulado da AT nº 90054/2022, de 06/06 – Representação fiscal do não residente. Clarificação de procedimentos.
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Estimados Clientes:
Tendo chegado ao nosso conhecimento que a Autoridade Tributária iniciou ações de fiscalização de alguns benefícios fiscais (nomeadamente do Regime fiscal de apoio ao investimento – RFAI e da Dedução por lucros retidos e reinvestidos – DLRR) visando a verificação do cumprimento por parte das empresas das condições de acesso bem como da forma como está organizada a documentação justificativa, vimos mais uma vez chamar a vossa atenção para alguns aspetos que consideramos da maior relevância.
Visualizar esta circular em pdf
Artigos 22.º a 26.º e 43.º do Código Fiscal do Investimento;
Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro;
Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro.
Âmbito de aplicação
Aplicável a todas as empresas [e não apenas a Micro Pequenas e Médias Empresas (MPME)] cuja atividade, principal ou secundária, tenha um CAE contemplado na Portaria n.º 282/2014. De acordo com a Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro os CAE elegíveis para efeitos de RFAI são os seguintes:
Condições de acesso / obrigações
Manutenção bens objeto de investimento
Aplicações relevantes
Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo (não relevando investimentos de substituição), com exceção de:
Ativos intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia nomeadamente patentes, licenças, know-how (no caso de grandes empresas estas aplicações não podem exceder 50 % das aplicações relevantes).
Que digam respeito a investimentos iniciais [artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento e alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro]. De acordo com a alínea d) do n.º 2 do Artigo 2.º Portaria n.º 297/2015 de 21 de setembro “os benefícios fiscais previstos no artigo 23.º do Código Fiscal do Investimento apenas são aplicáveis relativamente a investimentos iniciais, nos termos da alínea a) do parágrafo 49 do artigo 2.º do RGIC (Regulamento geral de isenção por categoria da União Europeia), considerando-se como tal os investimentos relacionados com:
Dossier do benefício
Artigos 27.º a 34.º do Código Fiscal do Investimento;
Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro.
Âmbito de aplicação
Aplicável apenas a MPME – Micro Pequenas e Médias Empresas [de acordo com a Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro não é aplicável aos setores da pesca, da aquicultura e da produção agrícola primária tal como definida no § 9 do artigo 2.º do RGIC (Regulamento geral de isenção por categoria da União Europeia)].
Condições de acesso / obrigações
Manutenção bens objeto de investimento
Obrigatoriedade de manutenção dos bens em que é concretizado o reinvestimento durante um período mínimo de 5 anos.
Aplicações relevantes
Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo (não relevando investimentos de substituição), com exceção de:
Que digam respeito a investimentos iniciais (n.º 1 do artigo 30.º do Código Fiscal do Investimento, alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e artigo 11.º da Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro). De acordo com a alínea d) do n.º 2 do Artigo 2.º Portaria n.º 297/2015 de 21 de setembro “os benefícios fiscais previstos no artigo 23.º do Código Fiscal do Investimento apenas são aplicáveis relativamente a investimentos iniciais, nos termos da alínea a) do parágrafo 49 do artigo 2.º do RGIC (Regulamento geral de isenção por categoria da União Europeia), considerando-se como tal os investimentos relacionados com:
Dossier do benefício
Finalmente de referir que os sujeitos passivos são obrigados a reunir os elementos referidos até à data da entrega da declaração modelo 22 de IRC referente ao ano a que os benefícios fiscais respeitam ou até ao termo do prazo legal para a respetiva entrega, consoante o que ocorra primeiro, devendo proceder à entrega daqueles elementos à AT sempre que notificados para o efeito.
Que vos seja útil!
Despacho SEAAF n.º 49/2022-XXIII, de 24/05
Prorrogação dos prazos relativos à obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Declaração Modelo 22 – período de tributação de 2021) e respetivo pagamento, bem como da aceitação de faturas em PDF.
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Esclarecimento da AT sobre donativos em dinheiro e espécie – Tratamento fiscal.
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Lei n.º 10-A/2022, de 28/04
Medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis
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Portaria .º 140/2022, de 29/04
Aprova a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito de sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás.
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PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022 Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª Orçamento do Estado para 2022, entregue ontem – dia 13 de abril – na Assembleia da República, sendo de salientar a matéria sobre as disposições fiscais a partir da página n.º 170. ANÁLISE DA OCC Análise da Ordem dos Contabilistas Certificados à Proposta de Lei do Orçamento do estado para 2022 |
Ofício-Circulado da AT n.º 20241/2022, de 01/04 – Declaração Modelo 3 IRS – em vigor a partir de 2022
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Despacho n.º 3672-A/2022, de 28/03 – Segunda alteração ao Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher».
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Portaria n.º 135/2022, de 01/04 – Procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
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Portaria n.º 135-A/2022, de 01/04 (1.º suplemento) – Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»
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Portaria n.º 136/2022, de 04/04 – Procede à quinta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».
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Texto informativo da autoria do Dr. Abílio de Sousa, consultor fiscal da APECA, sobre a eliminação do pagamento especial por conta (Despacho SEAAF n.º 92/2022-XXII, de 14/03) bem como acerca do reembolso dos PEC relativos ao ano de 2015.
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Ofício-circulado da AT n.º 20240/2022, de 17/03 – IRC
Alterações/Correções às taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2021
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Despacho SEAAF n.º 92/2022-XXII, de 14/03, sobre o pagamento especial por conta
Determina que os sujeitos passivos possam não proceder à entrega do 1.º PEC e, caso não seja aprovada a sua eliminação na LOE2022, a totalidade do montante não entregue possa ser regularizada, sem ónus ou encargos, na data limite respeitante ao 2.º PEC.
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Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 11/03 (2.º suplemento do DR)
Aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»).
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Texto Informativo, da Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro.
Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 55/2022, de 18/02.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, quando limita o reporte de prejuízos fiscais – incluindo aqueles que decorram de ajustamento de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo Código – a 75 % do lucro tributável do ano reportado, também quando os prejuízos decorram de ajustamentos de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma do artigo 116.º, n.º 2, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na parte em que determina a aplicação da nova redação do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas a prejuízos fiscais apurados em exercícios passados, incluindo os resultantes de mensurações.
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Despacho n.º 2390-B/2022, de 23/02, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente.
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Ofício-circulado da AT n.º 20238/2022, de 31/01
Alterações às declarações modelo 10, modelo 25 e modelo 37.
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Despacho SEAAF n.º 33/2022-XXII, de 28/01
Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS) – Prorrogação dos Despachos n.º 42/2021-XXI e n.º 27/2021-XXI SEAAF.
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Despacho SEAAF n.º 28/2022-XXII, de 25/01
Prazo da comunicação de inventários prorrogado até 28 de fevereiro de 2022.
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Ofício-Circulado da AT n.º 20237/2022, de 17/01
IRC – Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2021 a cobrar em 2022.
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Portaria n.º 38/2022, de 17/01
Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.
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Portaria n.º 47/2022, de 20/01
Procede à 8.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho.
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Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, de 24/01 (1º Suplemento DR 16 – Serie II)
Retifica o Despacho n.º 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021 (TABELAS IRS 2022 – CONTINENTE).
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Aviso n.º 1535/2022, de 25/01
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2022.
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Norma da DGS n.º 15/2020, de 24/07 – atualizada em 24/01/2022.
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Estimados clientes e amigos,
Tal como em anos anteriores, voltamos a disponibilizar o Previsa.
O Previsa é uma “Instituição”, com a qual os profissionais ligados à Contabilidade e Auditoria contam para auxiliar o seu trabalho, quer de “Estimativa de IRC”, quer como “rascunho” da Modelo 22.
Quando dizemos que o Previsa é uma instituição, é isso mesmo. Desde há vários anos que é utilizado por uma grande quantidade de profissionais da área, em dezenas de milhares de empresas. Por isso o nosso compromisso no sentido de todos os anos o disponibilizarmos.
Continuamos a contar com a colaboração e sugestões dos colegas para melhorar continuamente a ferramenta, o que desde já agradecemos.
A todos muita saúde e um bom ano de 2022.
Ofício-circulado n.º 20236/2022, de 10/01, da AT
Alterações às declarações modelo 10, modelo 25 e modelo 37.
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Texto Informativo, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, sobre as alterações à IES a entregar em 2022.
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Texto Informativo do Despacho n.º 10/22-XXII, de 7 de janeiro
Flexibilização de pagamentos de IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12/01
Estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos.
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Lei n.º 1/2022, de 03/01
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.
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Portaria n.º 331-D/2021, de 31/12 (publicada no 3.º suplemento do DR)
Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias.
Portaria n.º 331-C/2021, de 31/12 (publicada no 3.º suplemento do DR)
Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES.
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Lei n.º 3/2022, de 04/01 – Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado.
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Informação Cambial “Fixings”, reportada ao dia 2021-12-31
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Norma da DGS n.º 4/2020, de 23/03 – atualizada em 05/01/2022
Norma da DGS n.º 15/2020, de 24/07 -atualizada em 05/01/2022.
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Portaria n.º 303/2021, de 17/12
Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.
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Texto Informativo da Lei n.º 83/2021, de 6/12, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Portaria n.º 310/2021, de 20/12
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022.
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Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22/12 (publicado no 1º suplemento do DR n.º 246)
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A de 2021-12-23
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022.
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Circular da AT n.º 4/2021, de 07/12
Tabelas de Retenção – 2022 – Continente.
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Portaria n.º 294/2021, de 13/12
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 443,20 €.
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Informação da AT, da Direção de Serviços de Relações Internacionais, de 14/12/2021, sobre a simplificação do procedimento de certificação da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras.
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