Circular n.º 07 de 2024-09-06

IRC – 2.º PAGAMENTO POR CONTA

De acordo com o disposto no artigo 104.º do CIRC, até ao próximo dia 30 de setembro de 2024, deverá ser efetuado o segundo pagamento por conta de IRC, das entidades que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como das não residentes com estabelecimento estável em território português e que adotem um período de tributação coincidente com o ano civil.

Os cálculos deverão ser efetuados de acordo com as regras do artigo 105.º do CIRC.

IRS – ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE
Recomendação do contabilista certificado ao empresário

No âmbito das alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, às taxas gerais de IRS previstas no artigo 68.º do Código do IRS, com aplicação aos rendimentos auferidos em 2024, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza uma minuta que permitirá ao contabilista certificado recomendar ao órgão de gestão da empresa que informe, antecipadamente, os seus colaboradores da alteração das tabelas de retenção na fonte.
Minuta
Anexo à minuta (simulações)

Ainda no âmbito das referidas alterações, o governo lançou hoje um conjunto de Perguntas mais frequentes sobre as novas tabelas de IRS

IRS – INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Informação Vinculativa n.º 26068, com despacho de 2024-09-02, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária IR, por delegação.
Gratificações de balanço – isenção de IRS no ano de 2024 – Lei n.º 82/2023, de 29/12, artigo 236.º, n.os 1 e 2.

IVA – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa n.º 26225, com despacho de 2024-06-12, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação.
Caráter de habitualidade – Art. 3.º, n.º 3 do D.L. n.º 21/2007.

Informação Vinculativa n.º 26417, com despacho de 2024-07-04, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação.
Direito à dedução – Cedência de utilização de espaço acompanhada de uma conjunto integrado de serviços em parque logístico.

Principais benefícios fiscais ao investimento em vigor em 2023

Por Jorge Silva e Davide Ribeiro

Este trabalho apresenta-lhe o mapa resumo dos benefícios fiscais que se encontram em vigor em 2023, bem como os benefícios que já terminaram a sua vigência, mas cujos impactos ainda se poderão fazer sentir no ano de 2023.


Acresce ainda, exclusivamente em versão digital, quadro-resumo das informações vinculativas relacionadas com benefícios fiscais.

Circular n.º 06 de 2024-06-03

IRC – TAXAS DERRAMA PARA O PERÍODO FISCAL DE 2023

Após a publicação do Ofício-circulado n.º 20264, de 2024/02/05, que divulgou as taxas e isenções de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período de 2023, foram solicitadas alterações/correções às mesmas por alguns municípios, as quais mereceram despacho favorável, pelo que foi republicado em anexo ao Ofício-Circulado n.º 20270, a tabela das taxas e isenções, em substituição das anteriormente publicadas.

Circular n.º 05 de 2024-03-20

IRC – DECLARAÇÃO MODELO 22 – ANO 2023

Despacho n.º 176/2024-XXIII, de 14/03 do SEAF
Tendo a declaração modelo 22 sido disponibilizada pela AT em 14-03-2024, decorre da alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária que as obrigações de entrega daquela declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2023 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.° do Código do IRC, possam ser cumpridas até 15 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

IMT – IMÓVEIS PARA REVENDA

Informativo Fiscal, elaborado pela Drª. Cristina Pinto e Dr. José Alberto Pinheiro Pinto, consultores da APECA, sobre a contagem do novo prazo de caducidade da isenção de IMT na compra de imóveis para revenda, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IVA – VERBA 2.37 DA LISTA I

Ofício-Circulado n.º 25025/2024, de 08 de março
IVA – Verba 2.37 da lista I anexa ao código do IVA – Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de formas alternativas de energia.

IRS – RENDIMENTOS CATEGORIA F

Ofício Circulado n.º 20268/2024, de 12 de março
Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro – Programa Mais Habitação – Cat. F.

IRC – PAGAMENTOS ESPECIAIS POR CONTA

Pedido de Devolução
Encontra-se disponível, no Portal das Finanças, a funcionalidade que permite a submissão eletrónica, do pedido de devolução de PEC, apresentados nos termos do artigo 93.º do CIRC. Esta possibilidade não se encontra ainda disponível para Grupos de Sociedades, bem como para empresas que tenham resultado de Fusões ou Cisões.

Em alternativa ao link atrás, pode seguir o seguinte caminho no Portal das Finanças:
Cidadãos > Serviços > Pagamentos Antecipados de IRC > Guia de Pagamento Modelo P1 > Submissão de Documento de Pagamento > Devolução de PEC

Circular n.º 04 de 2023-02-29

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO A
ENCARGOS COM ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

Informativo Fiscal, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, sobre o Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás natural. Aspetos a considerar no preenchimento da declaração Modelo 22 do período de 2023, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

FCT – FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

Texto explicativo, elaborado pelo Dr. Albano Santos, consultor da APECA, sobre o Fundo de Compensação do Trabalho – FCT – Dec. Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

MAIS HABITAÇÃO – IRS – CATEGORIA G

Ofício Circulado n.º 20266/2024, de 23/02
Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro – Programa Mais Habitação: IRS – Categoria G.

Circular n.º 03 de 2024-02-15

IRS – DECLARAÇÃO MODELO 3 E ANEXOS

Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro
Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS

Informativo Fiscal, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, sobre a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Revogação do Regime dos Residentes Não Habituais, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

“FALSOS RECIBOS VERDES”

Texto explicativo, elaborado pelo Dr. Albano Santos, consultor da APECA, sobre as Notificações da ACT – “Falsos recibos verdes”, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

Circular n.º 02 de 2024-02-07

IRC – TAXAS DERRAMA PARA O PERÍODO FISCAL DE 2023

Ofício Circulado n.º 20264/2024, de 05/02
IRC – Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2023.

MODELO 22

Despacho n.º 271/2024, de 12 de janeiro
Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE – RECTIFICAÇÃO

Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, de 09 de janeiro
Retifica o Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.

INFORMAÇÃO VINCULATIVA – IRC

Processo: 2015 001262 (PIV n.º 8668), com Despacho de 2015-08-12, da SUBDG
Gastos relativos a participação nos lucros: decisão em assembleia geral realizada para o efeito no decurso do período de tributação a que o lucro respeita.

IVA – OE2024 – ALTERAÇÕES AO CIVA E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Ofício Circulado n.º 25018 da DSIVA
Instruções para clarificação das alterações mais significativas ao Código do IVA e às listas anexas, introduzidas pelo OE para 2024.

PREVISA 2023

Estimados clientes e amigos,
Tal como em anos anteriores, voltamos a disponibilizar o Previsa.

O Previsa é uma “Instituição”, com a qual os profissionais ligados à Contabilidade e Auditoria contam para auxiliar o seu trabalho, quer de “Estimativa de IRC”, quer como “rascunho” da Modelo 22.

Quando dizemos que o Previsa é uma instituição, é isso mesmo. Desde há vários anos que é utilizado por uma grande quantidade de profissionais da área, em dezenas de milhares de empresas. Por isso o nosso compromisso no sentido de todos os anos o disponibilizarmos.

Continuamos a contar com a colaboração e sugestões dos colegas para melhorar continuamente a ferramenta, o que desde já agradecemos.

Circular n.º 01 de 2024-01-09

OE 2024 – FLEXIBILIZAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL

Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023, bem como os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024.

A entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), através da submissão prévia do ficheiro SAF-T, é adiada para os períodos de 2025 e seguintes, i.e., com entrega a partir de 2026.

A aceitação extraordinária das faturas em PDF como faturas eletrónicas para todos os e feitos fiscais é novamente estendida, agora até ao dia 31 de dezembro de 2024.

OE 2024 – INFORMAÇÕES E INDICADORES ECONÓMICOS

Remuneração mínima mensal garantida para 2024 – 820,00 euros
Indexante dos apoios sociais (IAS) 2024 – 509,26 euros
Ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria:
– Deslocações nacionais para 62,75 euros (antes 50,20);
– Deslocações internacionais para 148,91 (antes 89,35);
– Quilómetros: 0,40 euros (antes 0,36 euros).

DECLARAÇÃO MODELO 25

Portaria n.º 455-B/2023, de 29 de dezembro
Aprova a declaração modelo 25 – donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF.

TABELAS RETENÇÃO NA FONTE – ANO 2024

Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.

DECLARAÇÃO MODELO 44

Portaria n.º 2/2024, de 3 de janeiro
Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas.

DELARAÇÃO MODELO 39

Portaria n.º 3/2024, de 3 de janeiro
Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções na fonte a taxas liberatórias).

DELARAÇÃO MODELO 10

Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro
Aprova a declaração modelo 10, rendimentos e retenções – residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

IMT – TABELAS PRÁTICAS 2024

Ofício Circulado da AT n.º 40121/2024, de 04/01
IMT – Tabelas práticas em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.

Circular n.º 32 de 2023-12-29

LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024
Lei n.º 82/2023 – Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29

Foi promulgada em 21-12-2023 e publicada hoje a Lei do Orçamento do Estado para 2024.
A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito.
ANÁLISE DA OCC
A exemplo de anos anteriores, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza a análise à proposta de Orçamento do Estado para 2024 efetuada pelos seus consultores.

Circular n.º 31 de 2023-11-23

RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 2024

Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em 2024 para 820,00 €.

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO A ENCARGOS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Informação Vinculativa, Processo 24450, de 29 de agosto
Conceito de “atividades de produção agrícola” – Garrafas de vidro

RFAI – CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

Dada a sua importância, voltamos a partilhar o
Ofício Circulado da AT n.º 20259, de 28/06/2023
IRC – RFAI – Criação e manutenção de postos de trabalho.

MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO FISCAL

Resolução da Assembleia da República n.º 128/2023, de 10 de novembro
Recomenda ao Governo que implemente medidas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.

PROGRAMA AVANÇAR

Portaria n.º 390/2023, de 23 de novembro
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, que cria e regula o programa AVANÇAR.

Circular n.º 30 de 2023-11-08

COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA – ANO 2023

Portaria n.º 340/2023, de 08 de novembro
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DE RENDAS PARA 2024

Aviso n.º 20980-A/2023, de 30 de outubro, II Série – INE, I.P.
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

IVA – PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO

Informativo Fiscal sobre o Programa Mais Habitação, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, Consultor fiscal da APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

DECLARAÇÃO MENSAL GLOBAL IVA – ALTERAÇÃO

Portaria n.º 337/2023, de 07 de novembro
Alteração do modelo de declaração mensal global referida na alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA IVA – ALTERAÇÃO

Portaria n.º 338/2023, de 07 de novembro
Alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, que aprova o modelo da declaração recapitulativa, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento.

DECLARAÇÃO PERIÓDICA DO IVA, ANEXOS R, 40 E 41 – ALTERAÇÃO

Portaria n.º 339/2023, de 07 de novembro
Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

O novo regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas

Por Davide Ribeiro, Fábio Pinho e Jorge Silva

Foi publicada, a 17 de maio de 2023, a Lei n.º 20/2023, que alterou o regime de vários benefícios fiscais, trazendo também mudanças ao novo regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (RFICE). Este texto passa em revista alguns pontos essenciais desse diploma.

De salientar que após a publicação deste artigo, foi disponibilizado o Ofício Circulado da AT n.º 20261, de 16/10/2023, pelo que a sua leitura deverá ser efetuada de forma conjugada.

Circular

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do nosso sócio Fábio Pinho.

Fica a saudade de um grande Homem, amigo, humilde e sábio. Um exemplo a seguir.

Deus o tenha em paz.

Circular n.º 29 de 2023-10-19

REGIME FISCAL DE INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS (ICE)

Ofício Circulado da AT n.º 20261, de 16/10/2023 – Art.º 43.º-D do EBF
Esclarecimentos de algumas dúvidas de interpretação relativas ao Regime fiscal de Incentivo à Capitalização da Empresas (ICE).

CFI – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 24096 de 23/05/2023
DLRR – (Não) Elegibilidade de investimento de reforma integral do sistema de informação por não integrar o conceito de “investimento inicial”.

Informação Vinculativa da AT n.º 23354 de 06/07/2023
RFAI – (Não) Elegibilidade do investimento relativo à construção/desenvolvimento de diversas salas de provas de vinho, respetiva loja e zona administrativa (CAE 47250).

Informação Vinculativa da AT n.º 24513 de 17/05/2023
DLRR – (Não) Elegibilidade do investimento em painéis solares.

Circular n.º 28 de 2023-10-12

IVA – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 23917, de 25/09/2023
Direito à dedução – talões de portagens e faturas da “Via Verde” relativa a viaturas de mercadorias.

Informação Vinculativa da AT n.º 24553, de 25/09/2023
Direito à dedução – Viaturas bi-fuel.

Informação Vinculativa da AT n.º 23346, de 25/09/2023
Regularizações das deduções relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais – benfeitorias em imóveis.

Informação Vinculativa da AT n.º 24460, de 25/09/2023
Prazo de emissão e formalidades das faturas – Prazo para emissão de fatura.

Informação Vinculativa da AT n.º 23501, de 25/09/2023
Regularizações – Prova da retificação.

Informação Vinculativa da AT n.º 24100, de 25/09/2023
Regularizações – créditos incobráveis.

Informação Vinculativa da AT n.º 15190, de 27/09/2023
Incidência subjetiva – Empresa municipal.

Informação Vinculativa da AT n.º 23524, de 27/09/2023
Incidência subjetiva – Serviços de construção civil.

Informação Vinculativa da AT n.º 23701, de 27/09/2023
Incidência subjetiva – Serviços de construção civil.

Circular n.º 27 de 2023-10-11

PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024
A Proposta de Lei n.º 109/XV/2ª, Orçamento do Estado para 2024, foi entregue no dia 10 de outubro, na Assembleia da República, sendo de salientar a matéria sobre as disposições fiscais a partir da página n.º 145.

A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito.
ANÁLISE DA OCC
A exemplo de anos anteriores, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza a análise à proposta de Orçamento do Estado para 2024 efetuada pelos seus consultores, numa síntese onde encontra as principais novidades fiscais do documento que o ministro das Finanças deixou na Assembleia da República.

Circular n.º 26 de 2023-10-03

COMPENSAÇÃO PELAS DESPESAS ADICIONAIS COM TELETRABALHO

Texto explicativo sobre a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro – Fixação dos valores limite da compensação de despesas no regime de teletrabalho, elaborado pelo Dr. Albano Santos, consultor da APECA, que esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IVA – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 23437, de 25/09/2023
Conceito de prestação de serviços – Apoio à internacionalização de empresas.

Informação Vinculativa da AT n.º 22941, de 25/09/2023
Localização das operações – Serviços prestados por via eletrónica.

Informação Vinculativa da AT n.º 23614, de 25/09/2023
Facto gerador e exigibilidade – vales.

Circular n.º 25 de 2023-10-02

REGIME FISCAL DE INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Informação Fiscal sobre o Regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, elaborada pelo Ex.mo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

COMPENSAÇÃO PELAS DESPESAS ADICIONAIS COM TELETRABALHO

Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro
Aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a Segurança Social.

CONTROLO DA UTILIZAÇÃO DO GASÓLEO COLORIDO E MARCADO

Portaria n.º 293/2023, de 2 de outubro
Altera o marcador fiscal comum aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2022/197, de 17 de janeiro de 2022, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo Colorido e Marcado.