Circular n.º 04 de 2025-03-15

CAE – REV4

Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
Estabelece a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4.

Informação da AT sobre a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4)

IRC – TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS

Informação Fiscal da APECA
Informativo Fiscal, sobre as novas taxas de tributação autónoma das viaturas (IRC) – OE 2025, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa para a APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IRS – MODELO 3

Portaria n.º 72-B/2025/1
Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

IRS – OBRIGAÇÕES DE REPORTE

Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável..

IRS – TRABALHO DOMÉSTICO

Portaria n.º 36/2025/1, de 12 de fevereiro
Modelo de dados a comunicar no que se refere ao valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos.

IRS – LIÇÕES MINISTRADAS SOBRE MATÉRIAS DO ENSINO

Ofício-circulado n.º 25 060/2025, de 19/02
Na sequência da publicação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, a redação da alínea 11) do artigo 9.º do Código do IVA sofreu uma alteração, deixando a isenção ali contida de se restringir a lições ministradas a título pessoal.

IRS – NOVAS FAQ – AGREGADO FAMILIAR/RESIDÊNCIA

Agregado familiar/Residência > Residentes/incidência pessoal (21-5480 e 22-5481).

Agregado familiar/Residência > RNH – Residentes não habituais (17-5452).

EBF – INTERIOR – CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO

Ofício-circulado n.º 20 275/2025, de 18/02
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior – Criação líquida de postos de trabalho (cálculo da média mensal de cada exercício) – N.º 6 do artigo 41.º-B do EBF.

EBF – RFAI

No âmbito de um acordo de cooperação e partilha de informação instituído entre a APECA e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal – CCP, foi divulgada aos seus associados uma informação oportuna sobre o RFAI.

SEGURANÇA SOCIAL

Novo Regime dos Trabalhadores Independentes:

Guia Prático: Novo Regime dos Trabalhadores Independentes

FAQs sobre o «Novo regime dos trabalhadores independentes»

Inscrição, alteração e cessação de serviço doméstico:

Guia Prático – Inscrição, alteração e cessação de serviço doméstico