Circular n.º 45 de 2021-10-13

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022 – PROPOSTA

A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3 – Orçamento do Estado para 2022, foi entregue pelo Ministro de Estado e das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 11 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental PARA 2022 no Parlamento.

IRC – INFORMAÇÃO VINCULATIVA

VIATURAS LIGEIRAS HÍBRIDAS PLUG-IN – TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
Proc. Nº 497/21, PIV nº 19 670 – Despacho de 2021-02-15

As taxas de tributação autónoma a aplicar aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug- in, no período de tributação de 2021, independentemente de as viaturas terem sido adquiridas ou objeto de contrato de renting até 31 de dezembro de 2020, são as taxas em vigor constantes no n.º 18 do art.º 88.º do CIRC, em conjugação com as alíneas do n.º 3 daquela mesma norma.

Desta forma, os gastos com utilização das viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in adquiridas em anos anteriores que não cumpram todos estes novos critérios (autonomia mínima no modo elétrico de 50Km e emissões inferiores a 50gCO2/km) e que independentemente de em anos anteriores poderem ter beneficiado da redução das tributações autónomas, deixam em 2021 de poder usufruir das taxas de tributação mais favoráveis, passando a ser tributados às taxas normais previstas no n.º 3 do art.º 88.º CIRC.