COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS À AT
(Adiamento da obrigação da comunicação dos inventários valorizados)
Estimado cliente:
Na sequência da nossa Circular n.º 46 de 03 de novembro (onde alertávamos para a obrigatoriedade e envio dos inventários valorizados até ao final de janeiro de 2022), vimos por este meio comunicar que o Despacho nº 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAF veio prever as seguintes alterações:
- Não obrigatoriedade de envio dos inventários valorizados em 2022 referente aos inventários de 2021;
- Mantêm-se em vigor as regras de comunicação do ano anterior referentes aos inventários de 2021 a comunicar até 31/01/2022;
- Adiamento da obrigatoriedade de comunicação de inventários valorizados para 2023.
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