
Os benefícios fiscais ao investimento, encontram-se regulados no Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro) e mais recentemente na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (anexo V) que criou o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) e finalmente no artigo 307.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE 2022) que criou o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).
O Código Fiscal do Investimento estabelece os seguintes benefícios fiscais:
- O regime dos Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo (regime algo complexo para aplicações relevantes de montante igual ou superior a 3.000.000€);
- Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI);
- O regime da Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR);
- O Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).
Tal como referimos anteriormente, a Lei 27-A/2020, de 24 de julho criou um outro incentivo ao investimento, designado como CFEI II, incentivo este limitado às despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que tivessem sido efetuadas entre 01/07/2020 e 30/06/2021, e que tenham entrado em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021.
Mais recentemente foi criado o IFR, que consta do artigo 307.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE 2022), que corresponde a uma dedução à coleta de IRC das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.
O trabalho que vos apresentamos de seguida, não dispensa o estudo da legislação nele referida, bem como de diversa informação administrativa, nomeadamente as diversas informações vinculativas que foram sendo divulgadas e que são conhecidas por terem sido disponibilizadas pela Autoridade Tributária.
Trata-se de um resumo das diversas “características” dos Benefícios Fiscais acima referidos (com exceção dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do CFEI II que já não se encontra em vigor, embora mantendo a informação relacionada com as informações vinculativas existentes), que visa auxiliar os seus leitores na avaliação e escolha dos benefícios que poderão “lançar mão” de modo a reduzir a “conta” do IRC. Apresentamos também uma compilação das diversas informações vinculativas relacionadas com os benefícios fiscais ao investimento, esperando que vos seja útil.
No quadro que se apresenta em seguida, relativamente a cada um dos benefícios, fazemos referência aos seguintes aspetos:
- Legislação aplicável ao benefício;
- Âmbito de aplicação, na medida em que alguns benefícios são aplicáveis a todas as empresas, outros apenas a micro, pequenas e médias empresas (MPME) ou a pequenas e médias empresas (PME);
- Condições de acesso / obrigações, nomeadamente as relacionadas com a criação de postos de trabalho e inexistência de dívidas fiscais;
- Manutenção na empresa dos bens objeto de investimento;
- Benefício fiscal, ou seja, quais os montantes possíveis de dedução;
- Limite dedução do benefício à coleta;
- Aplicações relevantes, ou seja, quais os bens elegíveis, sendo importante alertar que uma característica comum a todos estes incentivos é o facto dos bens adquiridos terem de ser, forçosamente, em estado novo;
- Cumulatividade com outros benefícios;
- Condições de reporte para os exercícios seguintes;
- Obrigações acessórias ao nível do dossier fiscal, bem como divulgações obrigatórias no anexo; e
- As sanções em caso de incumprimento.
Principais benefícios fiscais ao investimento em vigor em 2022: