Circular n.º 24 de 2023-09-21

PROGRAMA QUALIFICA INDÚSTRIA

Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro
Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro.

INCENTIVO FISCAL À VALORIZAÇÃO SALARIAL

Ofício Circulado da AT n.º 20260, de 14/09/2023
IRC – Incentivo Fiscal à Valorização Salarial.
Esclarecimento de dúvidas na interpretação e alcance dos requisitos estabelecidos no art.º 19.º-B do EBF.

Circular n.º 23 de 2023-07-13

IMPOSTO DE SELO – GARANTIAS DO ESTADO EM SEGUROS OU RESSEGUROS DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

Despacho do SEAF n.º 166/2023-XXIII, de 01 de junho
Isenção de imposto de selo nas garantias do Estado, prestadas direta ou indiretamente, em contratos de seguros ou resseguros de crédito a exportação, no âmbito do Regulamento nº 1233/2011 da UE.

SUBSÍDIO, NO ÂMBITO DO AUXÍLIO DE MINIMIS AO SETOR DA PESCA
CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO, EM 2023

Portaria n.º 194-A/2023, de 7 de julho (1.º suplemento)
Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2023, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.

MANUAL DE PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES ADUANEIRAS DE IMPORTAÇÃO E NOTIFICAÇÕES

No âmbito do desenvolvimento do novo STADA-Importação – CAU – Declarações e Notificações de Importação, a AT publicou a versão atualizada do Manual que contém as regras de preenchimento das declarações e notificações de importação que serão apresentadas no futuro sistema.

Circular n.º 22 de 2023-07-05

RFAI – CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

Ofício Circulado da AT n.º 20259, de 28/06/2023
IRC – RFAI – Criação e manutenção de postos de trabalho.

+CO3SO EMPREGO – SISTEMA DE APOIOS AO EMPREGO E AO EMPEENDEDORISMO – ALTERAÇÃO

Portaria n.º 185/2023, de 3 de julho
Segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+CO3SO Emprego).

PROGRAMA AVANÇAR – CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho
Cria e regula o programa AVANÇAR.

AGENDA DO TRABALHO DIGNO – REGULAMENTAÇÃO

Decreto Lei n.º 53/2023, de 05 de julho
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno.

Circular n.º 21 de 2023-06-26

IRS/IRC – UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL PRÓPRIO AO SERVIÇO DA ENTIDADE PATRONAL

Ofício Circulado da AT n.º 20257, de 21/06/2023
IRS/IRC – Utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal – estacionamento e portagens.
De acordo com o entendimento agora aqui patente, as despesas com estacionamento e portagens não se encontram incluídas no subvenção de 0,36€ por km percorrido.

IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE – MODELO A APLICAR A PARTIR DE 01/07/2023

Ofício Circulado da AT n.º 20258, de 20/06/2023
Tabelas de Retenção na fonte – Novo Modelo a aplicar a partir de 1 de julho de 2023 – perguntas frequentes.

IRC – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 21888, de 20/03/2023
Operação de cisão com o destaque de parte do património de uma sociedade para constituir 2 novas sociedades – noção de ramo de atividade e regime de neutralidade fiscal.

Informação Vinculativa da AT n.º 23904, de 31/03/2023
Regime de transparência fiscal.

Informação Vinculativa da AT n.º 24493, de 03/05/2023
Seguro de Saúde – Várias questões.

Informação Vinculativa da AT n.º 24727, de 30/05/2023
Rendimentos a considerar para efeitos do enquadramento no regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Circular n.º 20 de 2023-06-20

CFI – INFORMAÇÃO VINCULATIVA – EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICOS

Informação Vinculativa da AT n.º 24275, de 17/04/2023
Equipamentos Fotovoltaicos para Autoconsumo – Não enquadrável na definição de Conceito de Investimento Inicial da Portaria 297/2015 de 21 de setembro.

IRS – CAUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Ofício Circulado n.º 20256, da AT, de 07 de junho
Contrato de arrendamento – Tributação da caução.

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO

Decreto-Lei n.º 45/2023, de 13 de junho
Alarga o âmbito do Fundo de Modernização do Comércio.

IVA – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 20580, de 11/04/2023
Localização das aquisições intracomunitárias de bens – Localização TIB.

Informação Vinculativa da AT n.º 22359, de 30/01/2023
Isenções nas operações internas – Arrendamento rural.

Circular n.º 19 de 2023-05-29

MODELO 22 DE IRC DE 2022 – ADIAMENTO PRAZO

Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina o seguinte:
a) os sujeitos passivos que pretendam usufruir do benefício fiscal da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) por aumento de capital com recurso aos lucros do período de 2022, podem considerar a respetiva dedução com base no requerimento do registo comercial do aumento do capital, apesar do mesmo ainda não ter sido lavrado;
b) a obrigação de entrega da declaração Modelo 22 de IRC do período de tributação de 2022 e respetivo pagamento, pode ser cumprida até o dia 06 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

STARTUPS e SCALEUPS – CIRS, EBF e CFI

Lei n.º 21/2023, de 25 de maio
Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento

Produtos alimentares – Isenção de IVA – Novas FAQ

Novas FAQ sobre isenção transitória de IVA aplicável a determinados produtos alimentares.
Disponíveis em: Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Enquadramento Legal > Isenções (exceto artigo 53.º)

Circular n.º 18 de 2023-05-19

REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL

Texto Informativo sobre a Remuneração Convencional do Capital Social – Aplicação do benefício ao período de 2022, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

Circular n.º 17 de 2023-05-17

ALTERAÇÃO AO REGIME DE VÁRIOS BENEFICIOS FISCAIS

Lei n.º 20/2023, de 17 de maio
Altera o regime de vários benefícios fiscais.

CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO +, ESTÁGIOS ATIVAR.PT E EMPREGO JOVEM ATIVO

DEFINIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS E FÓRMULA DE CÁLCULO
Despacho n.º 5604/2023, de 16 de maio
Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, bem como nas correspondentes medidas de reabilitação profissional, e na medida Emprego Jovem Ativo.

LINHA + INTERIOR TURISMO

Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio
Cria a Linha + Interior Turismo.

LINHA MICROCRÉDITO TURISMO PARA O INTERIOR

Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio
Cria a Linha de Microcrédito Turismo para o Interior.

CONTAGEM DAS FALTAS POR FALECIMENTO DE FAMILIAR

Nota Informativa sobre a Contagem das Faltas por Falecimento de Familiar, elaborada pelo Dr. Albano Santos, consultor da APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

SGPS – INVENTÁRIO DE PARTICIPAÇÕES

SGPS – Inventário das partes de capital

As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), até 30 de junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, conforme determina o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro.

Aquela comunicação deve ser efetuada através da plataforma eletrónica disponibilizada em https://sired.igf.gov.pt/ , sendo que, relativamente ao ano de 2023, o período de comunicação teve início no dia 15 de maio de 2024.

O acesso à plataforma exige o registo prévio das sociedades e dos respetivos utilizadores, podendo os que já se encontram registados utilizar as credenciais que atualmente detêm. Os procedimentos de registo e comunicação estão publicados na página da IGF, em https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/sgps-interna.aspx .

O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do artigo 13.º do referido diploma.

Nos casos em que as comunicações sejam efetuadas pelos contabilistas certificados, devem ser indicados os endereços eletrónicos para contacto direto dos gerentes/administradores das SGPS.

Circular n.º 16 de 2023-05-15

HIERARQUIZAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS

Texto Informativo sobre a Hierarquização de Benefícios Fiscais, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa e pela Dr.ª Mariana Sá, consultores da APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

TABELAS DE RETENÇÃO DO IRS – TRABALHO DEPENDENTE E PENSÕES

A VIGORAR NOS MESES DE MAIO/JUNHO DE 2023 – CONTINENTE
Circular n.º 14/2023, de 08 de maio
Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões – Tabelas de Retenção – Continente – 1.º Semestre 2023 – maio e junho.

COMPENSAÇÃO PELO ACRÉSCIMO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO DA ACTIVIDADE AGRICOLA – REGRAS GERAIS

Portaria n.º 120_A/2023, de 11 de maio
Cria e estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e do ponto 2.1. da Comunicação da Comissão 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, que institui o atual «Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia».

REGULAMENTAÇÃO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO AOS AGRICULTORES

Portaria n.º 120_B/2023, de 11 de maio
Regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023.

Circular n.º 15 de 2023-05-10

FUNDOS DE COMPENSAÇÃO

Nota explicativa, sobre os Fundos de Compensação, elaborada pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão da matéria.

APOIOS FINANCEIROS AOS SETORES AGRÍCOLA, PECUÁRIO E PESCAS

MECANISMO DO GASÓLEO PROFISSIONAL EXTRAORDINÁRIO
Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio
Aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário.

TAXA SANITÁRIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS

Portaria n.º 116/2023, de 8 de maio
Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2023.

Circular n.º 14 de 2023-04-27

SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

Nota Informativa, sobre o Subsídio de Alimentação – Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, elaborada pelo Dr. Albano Santos, consultor da APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE A VIGORAREM A PARTIR DE 01 DE MAIO 2023

Despacho n.º 4732-A/2023
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023.

Circular n.º 13 de 2023-04-17

IVA – ISENÇÃO TRANSITÓRIA APLICÁVEL A DETERMINADOS PRODUTOS ALIMENTARES

Ofício Circulado n.º 30257, de 2023-04-14
Tendo em vista a clarificação das alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (isenção transitória de IVA aplicável a determinados produtos alimentares), vem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarecer o âmbito da isenção em questão.

Este esclarecimento trata as questões relativas à exigibilidade do imposto, formalidades da fatura, preenchimento da declaração periódica do IVA, bem como de outras explicações sobre o enquadramento dos produtos alimentares abrangidos pela isenção.

Circular n.º 12 de 2023-04-14

APLICAÇÃO TRANSITÓRIA DE ISENÇÃO DE IVA A CERTOS PRODUTOS ALIMENTARES

Lei n.º 17/2023, de 14-04
Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.

DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CUSTO DAS LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTATO DO CONSUMIDOR

Nota Explicativa, sobre a disponibilização e divulgação do custo das linhas telefónicas para contacto do consumidor sobre a Lei n.º 14/2023, de 6 de abril, elaborada pelo Dr. Albano Santos, consultor da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

REGULAMENTO ESPECÍFICO DO SISTEMA DE INCENTIVOS PORTUGAL EVENTS

Portaria n.º 101/2023
Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events.

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ÁREA TEMÁTICA INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO DIGITAL
SISTEMA DE INCENTIVOS DO PORTUGAL 2030

Portaria n.º 103-A/2023
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

Circular n.º 11 de 2023-04-06

IRS – MODELO 3

Ofício Circulado n.º 20253/2023, de 27 de março
Declaração Modelo 3 em IRS em vigor a partir de 2023.

PAGAMENTOS POR CONTA E PAGAMENTOS ESPECIAIS POR CONTA

Texto Informativo sobre Pagamentos por Conta e Pagamentos Especiais por Conta, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

CÓDIGO DO TRABALHO – AGENDA DO TRABALHO DIGNO

Nota Informativa, sobre As 150 Alterações ao Código do Trabalho e outros Diplomas Legais de Interesse Prático – Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, elaborada pelo Dr. Albano Santos, consultor da APECA, que, vem alertar para a necessidade do estudo e compreensão do diploma legal.

Circular n.º 10 de 2023-03-23

ESTATUTO DE PEQUENO PRODUTOR INDEPENDENTE

Ofício Circulado n.º 35193/2023, de 14/03
Procedimentos relativos ao estatuto de Pequeno Produtor Independente.

BENS TRANSPORTADOS NA BAGAGEM PESSOAL DE VIAJANTES
BENS TRANSPORTADOS POR PARTICULAR PARA FINS COMERCIAIS FORA DA U.E.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2023, de 17 de março
Acórdão do STA de 18 de Janeiro de 2023, no Processo n.º 104/22.9BALSB – Pleno da 2.ª Secção – uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
I – A isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), do CIVA, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, e o disposto nos artigos 146.º, n.º 1, alínea b), e 147.º, n.º 1, da Diretiva IVA, em benefício dos bens transportados na bagagem pessoal de viajantes, deve ser interpretada no sentido de que não estão abrangidos pela mesma os bens que um particular que não está estabelecido na União Europeia transporta consigo para fora da União para fins comerciais, com vista à sua revenda num Estado terceiro.
II – É competência dos serviços aduaneiros, no momento da exportação, verificar se estão ou não preenchidos os requisitos do Decreto-Lei n.º 295/87 relativamente a bens, viajantes e faturas, antes de certificar a exportação dos bens transportados pelos viajantes mediante a aposição de carimbo.
III – A certificação da exportação, mediante o certificado aposto na fatura, é um ato constitutivo do direito à isenção fiscal prevista no Decreto-Lei n.º 295/87, autonomamente impugnável e só poderá ser anulado nos termos legais previstos para a anulação dos atos administrativos constitutivos de direitos.
IV – Sem prejuízo do exposto em III, sempre pode dar-se como verificada tal isenção, subsumível na alínea b) do n.º 1 do artigo 146.º da Directiva IVA, se estiverem satisfeitos os requisitos da entrega de bens tal como é entendida no artigo 14.º da Directiva IVA e se se mostrar comprovada a saída dos bens do território da União, ainda que não tenham sido cumpridos pelo adquirente os formalismos do procedimento aduaneiro correspondente.

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO A ENCARGOS SUPORTADOS COM ELECTRICIDADE E GÁS

Texto Informativo da autoria do Dr. Abílio de Sousa, consultor fiscal da APECA, sobre o Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás
Dúvidas e aplicação prática 2023.

Circular n.º 09 de 2023-03-03

CFI, CFEI II e EBF – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 21592, de 30/09/2022
CFEI II – Despesas de investimento elegíveis – Ativos biológicos de produção.

Informação Vinculativa da AT n.º 23597, de 22/12/2022
Cumulatividade de apoios financeiros concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) com os benefícios fiscais RFAI e CFEI II.

Informação Vinculativa da AT n.º 23398, de 28/12/2022
Elegibilidade (ou não) de obras em edifício no âmbito do RFAI e DLRR.

Informação Vinculativa da AT n.º 23919, de 22/12/2022
RCCS – Efeito cascata (n.º 6 do artigo 41.º do EBF).

IRS – DESPESAS DE EDUCAÇÃO

Ofício-Circulado da AT n.º 20252, de 24/02/2023
Despesas de educação realizadas no estrangeiro – perguntas frequentes (FAQ).

MEDIDA EMPREGO INTERIOR MAIS – ALTERAÇÃO

Portaria n.º 63/2023, de 2 de março
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável.

DEFESA DO CONSUMIDOR – DIRETIVA DA UE

Lei n.º 10/2023, de 3 de março
Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.

Circular n.º 08 de 2023-03-01

IRC – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 23791, de 25/10/2022.
Despesas efetuadas com combustível e portagens com a deslocação de trabalhadores para países da UE, em veículos do ativo fixo tangível da entidade.

Informação Vinculativa da AT n.º 24030, de 26/12/2022.
Aquisição de Equipamento Social – Aceitação como gasto.

Informação Vinculativa da AT n.º 23878, de 24/11/2022.
O que inclui o valor pago por Km em viatura própria.

Informação Vinculativa da AT n.º 24043, de 28/12/2022.
Gastos – Burla Informática

Informação Vinculativa da AT n.º 19182, de 12/12/2022.
Venda de subscrições anuais, com o fornecimento de updates tecnológicos.

Informação Vinculativa da AT n.º 20416, de 12/12/2022.
Contratos de licença para utilizar o software de fontes.

Informação Vinculativa da AT n.º 21235, de 12/12/2022.
Licenças de uso de software estandardizado para uso próprio dos adquirentes.

Informação Vinculativa da AT n.º 22777, de 15/11/2022.
Cedência de licenças.

Mestrado em Contabilidade ISCAA-UA

CANDIDATURAS AO MESTRADO EM CONTABILIDADE (ramos Auditoria e Fiscalidade) do ISCA-UA

Termina já no próximo dia 19 de maio, a 2.ª fase de candidaturas ao Mestrado em Contabilidade (ramos Auditoria e Fiscalidade) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (ISCA-UA). A candidatura deve ser submetida em https://www.ua.pt/pt/candidaturas-pos-grad

O Mestrado em Contabilidade, organizado por ramos de especialização – Auditoria e Fiscalidade, tem como objetivo formar profissionais altamente qualificados para o exercício da atividade profissional, proporcionando formação científica e técnica sólidas em áreas nucleares como a Contabilidade (Financeira e de Gestão), a Fiscalidade, a Auditoria e os Sistemas de Informação, potenciando a sua inserção no mercado de trabalho.

Visa igualmente responder às necessidades de formação e atualização de quadros e técnicos já integrados no mercado de trabalho, reforçando e atualizando as suas competências.

O plano de estudos prevê uma formação teórica e prática aprofundada em cada uma das áreas de especialização – Auditoria e Fiscalidade – com uma forte componente de análise crítica e de aplicação de conhecimentos a casos reais, complementada com a formação em outras áreas do conhecimento que permitam dar resposta às novas exigências do mercado.

Mais informações sobre o Mestrado: https://www.ua.pt/pt/curso/131
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar Carla Carvalho, Diretora do Mestrado em Contabilidade (carla.carvalho@ua.pt).