SGPS – Inventário das partes de capital
As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), até 30 de junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, conforme determina o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro.
Aquela comunicação deve ser efetuada através da plataforma eletrónica disponibilizada em https://sired.igf.gov.pt/ , sendo que, relativamente ao ano de 2023, o período de comunicação teve início no dia 15 de maio de 2024.
O acesso à plataforma exige o registo prévio das sociedades e dos respetivos utilizadores, podendo os que já se encontram registados utilizar as credenciais que atualmente detêm. Os procedimentos de registo e comunicação estão publicados na página da IGF, em https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/sgps-interna.aspx .
O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do artigo 13.º do referido diploma.
Nos casos em que as comunicações sejam efetuadas pelos contabilistas certificados, devem ser indicados os endereços eletrónicos para contacto direto dos gerentes/administradores das SGPS.