PAGAMENTOS POR CONTA 2021
Alargamento da dispensa do 1.º e 2.º pagamentos por conta de IRC de 2021
Despacho n.º 6564/2021, de 30 de junho, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
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Alargamento da dispensa do 1.º e 2.º pagamentos por conta de IRC de 2021
Despacho n.º 6564/2021, de 30 de junho, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
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Ofício-circulado n.º 30238/2021, de 25/06 – IVA – novas regras aplicáveis ao comércio eletrónico: vendas à distância.
Ofício-circulado n.º 30239/2021, de 25/06 – IVA novas regras em matéria de tratamento em IVA do comércio eletrónico através de interfaces eletrónicos.
Ofício-circulado n.º 30240/2021, de 25/06 – IVA – novas regras aplicáveis ao comércio eletrónico: vendas à distância.
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Informação Vinculativa da AT n.º 19763 – CIVA, de 21/06/2021 – Transmissão intracomunitária de bens – Mercadorias enviadas do território nacional para um armazém / operador logístico em França.
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Informação Vinculativa da AT n.º 18034 – CIMT, de 28/06/2021 – Caducidade da isenção na compra de imóveis para revenda.
Informação Vinculativa da AT n.º 19470 – CIMT, de 28/06/2021 – Transformação de sociedade anónima em sociedade por quotas.
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Despacho n.º 6403/2021, de 30/06, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais – Aprova novos modelos de formulários para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional – modelo 22-RFI a modelo 24-RFI.
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Chamamos a atenção para a nossa “CIRCULAR – SGPS Inventário de Participações“. Alertamos para a necessidade do envio anual (até 30 de junho – prorrogado até 31-07-2021) à IGF, do inventário das partes de capital incluídas em Investimentos Financeiros constantes do último Balanço aprovado, por parte de todas as SGPS. O download do ficheiro a enviar poderá ser efetuado em https://www.igf.gov.pt/sgps/
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Ofício-Circulado n.º 30237/2021, de 22/06 – IVA – Alteração das taxas aplicáveis às operações que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores
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Apenas os resultados do próprio período de tributação, são elegíveis para efeitos da DLRR. A AT confirmou, no processo PIV n.º 2020 000573 – IVE n.º 17071, sancionado por Despacho, de 17 de março de 2020, da Subdiretora-Geral do IR, que os Resultados Transitados acumulados de períodos anteriores, não podem ser objeto de retenção para efeitos de aplicação do benefício fiscal designado como de “dedução por lucros retidos e reinvestidos” (“DLRR”).
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Portaria n.º 122-A/2021, de 14/06 – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT.
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Comunicado do GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 14-06-2021, a data de entrega do RELATÓRIO ÚNICO (RU) foi prolongada até 30 de setembro de 2021.
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Despacho SEAAF n.º 191/2021-XXII, de 15/06 – Ajustamento do calendário fiscal de 2021.
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REGULAMENTAÇÃO DO NOVO INCENTIVO À NORMALIZAÇÃO DA ACTIVIDADE EMPRESARIAL E O APOIO SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS À MANUTENÇÃO DOS POSTOS DO TRABALHO
Texto explicativo da Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de Maio, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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ALTERAÇÃO DO REGIME DO APOIO EXTRORDINÁRIO À RETOMA ROGRESSIVA EM EMPRESAS EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL COM REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
Texto explicativo do Decreto Lei n.º 32/2021, de 12 de Maio, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Portaria n.º 98/2021, de 05/05 – Aprova a declaração modelo 30
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Informação Vinculativa da AT n.º 17012 – CIVA, de 30/04/2021
Direito à dedução – Serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados.
Informação Vinculativa da AT n.º 17628 – CIVA, de 30/04/2021
Incidência – Regra de Inversão do Sujeito Passivo – Abate e transformação de madeira.
Informação Vinculativa da AT n.º 17707 – CIVA, de 30/04/2021
Taxas – Casca de pinheiro – Tratamento e comercialização.
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OCDE SUGERE TRIBUTAÇÃO DE HERANÇAS E DOAÇÕES PARA AUMENTAR RECEITA E DIMINUIR DESIGUALDADES
Pdf do artigo publicado no Jornal de Negócios-Economia em 11 de Maio de 2021.
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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA E PAGAMENTO DO IMPOSTO
Ofício-Circulado n.º 30234/2021, de 23/04, da AT – IVA
Prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto.
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SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES – RELAÇÃO COM AS REGRAS DE INVERSÃO
Ofício-Circulado n.º 30235/2021, de 27/04, da AT
IVA – Sujeitos passivos não residentes.
Sua relação com as regras de inversão previstas nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.
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MODELO 22 IRC, DECLARAÇÕES PERIÓDICAS IVA E FATURAS EM PDF
Despacho SEAAF n.º 133/2021-XXII, de 22/04 – Reajuste do calendário fiscal de 2021.
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Despacho SEAAF n.º 125/2021-XXII, de 14/04 – Contratos de locação financeira – moratória legal.
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Ofício-Circulado n.º 20232/2021, de 16/04 – IRC – Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2020.
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Lei n.º 21/2021, de 20/04 – Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.
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Ofício-circulado n.º 30233/2021, de 19/04, da AT, sobre IVA – “Balcão Único” ou “OSS – One Stop Shop”. Pré-registo ou atualização dos dados de registo.
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Informação Vinculativa da AT n.º 17985 – CIVA, de 01/02/2021 – Taxas – Alojamento Local – Empreitadas de beneficiação de imóvel.
Informação Vinculativa da AT n.º 19666 – CIVA, de 23/02/2021 – Taxas – Residências para estudantes.
Informação Vinculativa da AT n.º 19701 – CIVA, de 26/03/2021 – Isenções – Ensino – Prestações de serviços conexas.
Informação Vinculativa da AT n.º 20470 – CIVA, de 26/03/2021 – Liquidação – Autoliquidação – Serviços de construção civil.
Informação Vinculativa da AT n.º 18376 – CIVA, de 26/03/2021 – Liquidação – Autoliquidação – Aquisição de serviços de construção civil.
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Decreto-Lei n.º 26-B/2021, de 13/04 – Define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID19.
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Decreto-Lei n.º 26-C/2021, de 13/04 – Procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade de trabalhador..
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Decreto do Presidente da República n.º 41-A/202, de 14/04 – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
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De 19 a 30 de abril decorre a 1.ª fase de candidaturas ao Mestrado em Contabilidade (ramos Auditoria e Fiscalidade) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (ISCA-UA). A candidatura deve ser submetida em https://www.ua.pt/pt/candidaturas-pos-grad
O Mestrado em Contabilidade, organizado por ramos de especialização – Auditoria e Fiscalidade, tem como objetivo formar profissionais altamente qualificados para o exercício da atividade profissional, proporcionando formação científica e técnica sólidas em áreas nucleares como a Contabilidade (Financeira e de Gestão), a Fiscalidade, a Auditoria e os Sistemas de Informação, potenciando a sua inserção no mercado de trabalho.
Visa igualmente responder às necessidades de formação e atualização de quadros e técnicos já integrados no mercado de trabalho, reforçando e atualizando as suas competências.
O plano de estudos prevê uma formação teórica e prática aprofundada em cada uma das áreas de especialização – Auditoria e Fiscalidade – com uma forte componente de análise crítica e de aplicação de conhecimentos a casos reais, complementada com a formação em outras áreas do conhecimento que permitam dar resposta às novas exigências do mercado.
Mais informações sobre o Mestrado: https://www.ua.pt/pt/curso/131
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar Carla Carvalho, Diretora do Mestrado em Contabilidade (carla.carvalho@ua.pt).
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Resolução da Assembleia da República n.º 100/2021, de 31/03
Recomenda ao Governo que altere os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T (PT).
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Ofício-circulado n.º 55002/2021, de 30/03, da AT
Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores de Dispositivos Médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Alterações na declaração modelo 56.
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Comunicado de Imprensa do Ministério das Finanças, de 31.03.2021, sobre a campanha de IRS 2020.
Resolução da Assembleia da República n.º 102/2021, de 01/04 – Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes.
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Despacho SEAAF n.º 99/2021-XXII, de 26/03 – Calendário fiscal 2020/2021: Depreciações (flexibilização da comunicação a que se refere o n.º 5, do art.º 31.º-A, do Código do IRC).
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Comunicado da AT, de 26.03.2021 – IVA – Importação de bens – Liquidações Aduaneiras consideradas na Declaração Periódica (DP) – Novas funcionalidades.
Folheto informativo elaborado pela AT
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Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30/03 (1º suplemento do DR) – Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, nos termos do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro.
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Texto explicativo do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26/03 – Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social.
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Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25/03 (1.º Suplemento do DR) – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
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Texto explicativo da Portaria n.º 58/2021, de 16 de março, elaborado pelo Consultor da APECA – Dr. Manuel Zeferino da Silva que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Texto explicativo (retificado) do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17/03, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
NOTA DO AUTOR:
“O texto informativo sobre o Dec.-Lei nº 22-A/2021, de 18/03/2021, saiu com dois erros de datas futuras, que importa corrigir. Assim, no Ponto III, onde está escrito “até 31 de Setembro” deve ler-se “até 31 de Dezembro de 2021”. E, no Ponto IV, onde se lê “até 31 de Julho de 2021” deve ler-se “até 01 de Julho de 2021”. Para evitar dúvidas, anexa-se o texto explicativo corrigido. Albano Santos.”
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Ofício-circulado n.º 90032/2021, de 22/03, da AT – Inscrição eletrónica como residente não habitual – n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS – Criação de novas funcionalidades.
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Comunicado da AT, de 22.03.2021 – Alerta de segurança – Mensagem fraudulenta. Sobre o assunto, aconselhamos a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática (elaborado pela AT).
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Portaria n.º 58/2021, de 16/03 – Aprova o modelo de declaração mensal global destinado ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA.
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Despacho SEAAF n.º 90/2021-XXII, de 16/03 – Flexibilização das obrigações previstas no artigo 98.º do Código do IRS, no artigo 94.º do Código do IRC e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA.
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Texto explicativo do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17/03, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Os benefícios fiscais ao investimento, encontram-se regulados no Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro) e mais recentemente na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (anexo V) que criou o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).
O Código Fiscal do Investimento estabelece os seguintes benefícios fiscais:
Tal como referimos anteriormente, a Lei 27-A/2020, de 24 de julho criou um outro incentivo ao investimento, designado como CFEI II, incentivo este limitado às despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 01/07/2020 e 30/06/2021, e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021.
O trabalho que vos apresentamos, não dispensa o estudo da legislação nele referida, bem como de diversa informação administrativa, nomeadamente as diversas informações vinculativas que foram sendo divulgadas.
Trata-se de um resumo das diversas “características” dos Benefícios Fiscais acima referidos (com exceção dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo), que visa auxiliar os seus leitores na avaliação e escolha dos benefícios que poderão “lançar mão” de modo a reduzir a “conta” do IRC.
Apresentamos também uma compilação das diversas informações vinculativas relacionadas com os benefícios fiscais ao investimento.
Que vos seja útil!
Quadro comparativo das características dos principais BENEFÍCIOS FISCAIS ao investimento aplicáveis a 2021
Listagem resumo, ordenada por temas, das informações vinculativas relacionadas com Benefícios Fiscais
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Ofício-circulado n.º 20231/2021, de 12/03, da AT – Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de 2021.
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Decreto n.º 4/2021, de 13/03 – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
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Texto explicativo, do Despacho n.º 2733/2021, de 11/03, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Despacho SEAAF n.º 72/2021-XXII, de 10/03 – Calendário fiscal 2020/2021
Prorrogação de prazos – Faturas em PDF e DMR.
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Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11/03
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
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Documento elaborado pelo Governo – Controlar a pandemia – Conselho Ministros de 11/03/2021.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTABILISTA CERTIFICADO
DISPENSA E ATENUAÇÃO DAS COIMAS – PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS
Texto explicativo da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
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Portaria n.º 50/2021, de 05/03 – Aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (modelo 56) a vigorar a partir do ano 2021.
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Decreto Regulamentar n.º 1/2021, de 08/03 – Procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
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Lei n.º 11/2021, de 09/03 – Suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção coletiva de trabalho.