Os benefícios fiscais ao investimento, encontram-se regulados no Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro) e mais recentemente na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (anexo V) que criou o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).
O Código Fiscal do Investimento estabelece os seguintes benefícios fiscais:
- O regime dos Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo (regime algo complexo para aplicações relevantes de montante igual ou superior a 3.000.000€);
- Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI);
- O regime da Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR);
- O Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).
Tal como referimos anteriormente, a Lei 27-A/2020, de 24 de julho criou um outro incentivo ao investimento, designado como CFEI II, incentivo este limitado às despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 01/07/2020 e 30/06/2021, e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021.
O trabalho que vos apresentamos, não dispensa o estudo da legislação nele referida, bem como de diversa informação administrativa, nomeadamente as diversas informações vinculativas que foram sendo divulgadas.
Trata-se de um resumo das diversas “características” dos Benefícios Fiscais acima referidos (com exceção dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo), que visa auxiliar os seus leitores na avaliação e escolha dos benefícios que poderão “lançar mão” de modo a reduzir a “conta” do IRC.
Apresentamos também uma compilação das diversas informações vinculativas relacionadas com os benefícios fiscais ao investimento.
Que vos seja útil!
Quadro comparativo das características dos principais BENEFÍCIOS FISCAIS ao investimento aplicáveis a 2021
Listagem resumo, ordenada por temas, das informações vinculativas relacionadas com Benefícios Fiscais