Circular n.º 51 de 2021-11-30

ACORDOS PRÉVIOS SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Portaria n.º 267/2021, de 26/11
Procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (APPT), ao abrigo do artigo 138.º do Código do IRC.

Portaria n.º 268/2021, de 26/11
Procede à revisão da regulamentação dos preços de transferência nas operações efetuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade, ao abrigo do artigo 63.º do Código do IRC.

IVAUCHER

Despacho dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro n.º 11492/2021, de 22/11 – Procede à alteração do Despacho n.º 10233/2021, de 21 de outubro, em face do alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito da globalidade do programa.

COVID 19

Documento elaborado pelo Governo, Conselho Ministros de 25/11 – “Controlar a Pandemia“.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27/11
Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27/11
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

MODELO 25

Portaria n.º 275/2021, de 30/11
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos.

MODELO 37

Portaria n.º 276/2021, de 30/11
Aprova a nova Declaração Modelo 37 e as respetivas instruções de preenchimento.

Circular n.º 50 de 2021-11-17

ANEXO SS e Instruções de preenchimento

Portaria n.º 249/2021, de 12/11
Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento.

IVA
Prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto
ATCUD – Faturas em PDF

Oficio-Circulado da AT n.º 30243/2021, de 11/11, sobre IVA
Prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto – Código único de documento (ATCUD) e comunicação de séries – Faturas em pdf.

INFORMAÇÕES VINCULATIVAS – IVA

Informação Vinculativa da AT n.º 19605, de 16/09/2021
Incidência / Isenções – Venda de tecidos para confeção de vestuário a residentes noutros Estados Membros, cujos confecionadores que procedem à sua transformação se encontram localizados em território nacional.

Informação Vinculativa da AT n.º 21206, de 16/09/2021
Deduções – Transporte dos funcionários para / das instalações da fábrica.

Informação Vinculativa da AT n.º 21440, de 01/07/2021
Taxas – Realização de projeto imobiliário – Demolição de edifícios antigos e na construção de um novo edifício destinado a uso residencial, com comércio e serviços.

Informação Vinculativa da AT n.º 21546, de 01/07/2021
Taxas – Venda de livros em formato papel e também em formatos digital; e-book; áudio-book ou áudio-livro.

Informação Vinculativa da AT n.º 21615, de 01/07/2021
Deduções – Quadriciclo não sujeito a matricula e IUC, afeto exclusivamente à agricultura.

Circular n.º 49 de 2021-11-17

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS À AT
(Adiamento da obrigação da comunicação dos inventários valorizados)

Estimado cliente:

Na sequência da nossa Circular n.º 46 de 03 de novembro (onde alertávamos para a obrigatoriedade e envio dos inventários valorizados até ao final de janeiro de 2022), vimos por este meio comunicar que o Despacho nº 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAF veio prever as seguintes alterações:

  • Não obrigatoriedade de envio dos inventários valorizados em 2022 referente aos inventários de 2021;
  • Mantêm-se em vigor as regras de comunicação do ano anterior referentes aos inventários de 2021 a comunicar até 31/01/2022;
  • Adiamento da obrigatoriedade de comunicação de inventários valorizados para 2023.

Circular n.º 48 de 2021-11-11

DECLARAÇÃO MODELO 22

ALTERAÇÕES AOS ANEXOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA M22
Despacho do SEAAF n.º 10911/2021, de 9/11 – Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO

Texto Informativo da Lei n.º 70/2021, de 04/11, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

AJUSTAMENTO DO CALENDÁRIO FISCAL DE 2021/2022

Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 – Ajustamento do calendário fiscal de 2021/2022.

Circular n.º 47 de 2021-11-08

COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA A APLICAR AOS BENS E DIREITOS ALIENADOS DURANTE O ANO DE 2021

Portaria n.º 220/2021, de 22/10 – Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021.

CHAVE MÓVEL DIGITAL

Decreto-Lei n.º 88/2021, de 03/11 – Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos «Chave Móvel Digital».

ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO SOBRE AS OPERAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO OU REFINANCIAMENTO DO CRÉDITO EM MORA

Lei n.º 70/2021, de 04/11 – Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória.

PRORROGAÇÃO DO REGIME DO PROCESSO EXTRORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS

Decreto-Lei n.º 92/2021, de 08/11 – Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas.

Circular n.º 46 de 2021-11-03

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS VALORIZADOS À AT
(inventários de 2021 a comunicar até 31 de janeiro de 2022)

Estimado Cliente:

A comunicação de inventários, está prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, sendo obrigatória desde janeiro de 2015.

Este regime foi instituído pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Através da Portaria n.º 2/2015 de 6 de janeiro, foi aprovada a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários.

No entanto, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, no seu artigo 41.º, procedeu a uma nova alteração do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, nomeadamente na redação do artigo 3.º-A, que passa a prever duas alterações relevantes:

  • A comunicação do inventario valorizado, ou seja, deixam de ser comunicadas apenas as quantidades;
  • A alteração das dispensas de comunicação.

Com estas alterações, a dispensa de comunicação dos inventários passou a abranger “apenas” os sujeitos passivos no regime simplificado de IRS e de IRC, deixando de ser relevante o volume de negócios de 100.000 euros.

A Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, altera os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 2/2015, tendo a nova estrutura de ficheiro, o campo “valor”.

No que diz respeito aos inventários de 2019 a entregar em 2020, o Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, de 13/12, adiou a comunicação dos inventários valorizados (apesar das condições de dispensa serem já as novas), tendo o Despacho n.º 437/2020-XXII-SEAF, de 09/11, adiado também esta obrigação relativamente os inventários de 2020 entregues em 2021.

No entanto, vimos alertar que o Despacho n.º 437/2020-XXII-SEAF prevê que a nova estrutura do ficheiro de comunicação dos inventários, ou seja, a comunicação dos inventários valorizados, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022, ou seja, para os inventários relativos ao exercício económico em curso.

Neste sentido aconselhamos a que haja desde já um cuidado especial na preparação desta obrigação, de forma que a mesma possa ser cumprida atempadamente.

NOTA: Entretanto ADIADO pelo Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11/2021