ORÇAMENTO DO ESTADO 2026

LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2026
Lei n.º 73-A/2025 – Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30

Foi promulgada em 22-12-2025 e publicada em 30-12-2025 a Lei do Orçamento do Estado para 2026.
A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente existente para o efeito.
ANÁLISE DA OCC
A exemplo de anos anteriores, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza a análise ao Orçamento do Estado para 2026 efetuada pelos seus consultores.

Isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias

Por Davide Ribeiro e Jorge Silva

As Quick Fixes representam um passo determinante rumo à harmonização fiscal europeia, impondo novos desafios à prática contabilística. Este artigo relembra os impactos e exigências práticas para as empresas decorrentes destas medidas e alerta para a necessidade de obtenção de um conjunto de elementos de prova essenciais para a comprovação da isenção de IVA.

Circular n.º 04 de 2025-03-15

CAE – REV4

Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
Estabelece a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4.

Informação da AT sobre a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4)

IRC – TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS

Informação Fiscal da APECA
Informativo Fiscal, sobre as novas taxas de tributação autónoma das viaturas (IRC) – OE 2025, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa para a APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

IRS – MODELO 3

Portaria n.º 72-B/2025/1
Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

IRS – OBRIGAÇÕES DE REPORTE

Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável..

IRS – TRABALHO DOMÉSTICO

Portaria n.º 36/2025/1, de 12 de fevereiro
Modelo de dados a comunicar no que se refere ao valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos.

IRS – LIÇÕES MINISTRADAS SOBRE MATÉRIAS DO ENSINO

Ofício-circulado n.º 25 060/2025, de 19/02
Na sequência da publicação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, a redação da alínea 11) do artigo 9.º do Código do IVA sofreu uma alteração, deixando a isenção ali contida de se restringir a lições ministradas a título pessoal.

IRS – NOVAS FAQ – AGREGADO FAMILIAR/RESIDÊNCIA

Agregado familiar/Residência > Residentes/incidência pessoal (21-5480 e 22-5481).

Agregado familiar/Residência > RNH – Residentes não habituais (17-5452).

EBF – INTERIOR – CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO

Ofício-circulado n.º 20 275/2025, de 18/02
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior – Criação líquida de postos de trabalho (cálculo da média mensal de cada exercício) – N.º 6 do artigo 41.º-B do EBF.

EBF – RFAI

No âmbito de um acordo de cooperação e partilha de informação instituído entre a APECA e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal – CCP, foi divulgada aos seus associados uma informação oportuna sobre o RFAI.

SEGURANÇA SOCIAL

Novo Regime dos Trabalhadores Independentes:

Guia Prático: Novo Regime dos Trabalhadores Independentes

FAQs sobre o «Novo regime dos trabalhadores independentes»

Inscrição, alteração e cessação de serviço doméstico:

Guia Prático – Inscrição, alteração e cessação de serviço doméstico

Principais benefícios fiscais ao investimento em vigor em 2024

Por Jorge Silva e Davide Ribeiro

A exemplo do que tem sucedido em anos anteriores, o trabalho que aqui se apresenta evidencia os benefícios fiscais ao investimento que se encontraram em vigor em 2024, bem como aqueles que já terminaram a sua vigência, mas cujos efeitos ainda se fazem sentir em 2024.

Em versão exclusivamente digital é disponibilizado um quadro-resumo das informações vinculativas relacionadas com benefícios fiscais.

Circular n.º 03 de 2025-02-13

IRC – TAXAS DE DERRAMA 2024

Ofício-circulado n.º 20273/2025, de 22/01
Taxas de Derrama Municipal Incidentes Sobre o Lucro Tributável do IRC do Período Fiscal de 2024.

IRC – MODELO 22

Declaração modelo 22
Já se encontra disponível a submissão da declaração modelo 22 no Portal das Finanças.

IES – INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

IES – Informação Empresarial Simplificada
Já se encontra disponível o envio da Informação Empresarial Simplificada (IES) no Portal das Finanças.

IPSS – ENVIO DE ORÇAMENTO E CONTAS

Guia prático do Instituto da Segurança Social
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com outros fins, desde que financiadas pelo ISS, IP têm que cumprir um conjunto de obrigações contabilísticas perante o ISS, IP.
Estas obrigações são cumpridas, obrigatoriamente, por via eletrónica, através da aplicação OCIP (Orçamentos e Contas das Instituições Particulares).

MODELO 10

Despacho n.º 14/2025-XXIV da SEAF, de 31/01
Prorrogação do prazo de entrega da Declaração Modelo 10, até ao próximo dia 28 de fevereiro.

IVA – INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

Ofício-circulado n.º 25 059/2025, de 12de fevereiro
IVA – Artigo 10.º do Código do IVA – Conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos de aplicação de certas isenções previstas no artigo 9.º do Código.

IRS JOVEM 2025

Folheto Informativo da AT
O IRS Jovem é a designação dada ao regime de tributação mais favorável em sede de IRS para as pessoas que, genericamente, tenham até 35 anos de idade e obtenham rendimentos do trabalho dependente ou independente, desde que observadas algumas condições.

Ofício-circulado da AT n.º 20274/2025, de 05/02
IRS Jovem – Cálculo de retenção na fonte de rendimentos da categoria A

IRS – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

Informação Vinculativa da AT n.º 23162, de 22/01/2025
Tributação de criptomoedas.

Informação Vinculativa da AT n.º 27375, de 02/02/2025
Alienação onerosa de imóvel afeto a HPP – Reinvestimento em 2 imóveis a afetar a HPP na Suécia.

Informação Vinculativa da AT n.º 27706, de 05/02/2025
IRS Jovem – contagem do período de dez anos de obtenção de rendimentos.

PREVISA 2024

Estimados clientes e amigos,
Tal como em anos anteriores, voltamos a disponibilizar o Previsa.

O Previsa é uma “Instituição”, com a qual os profissionais ligados à Contabilidade e Auditoria contam para auxiliar o seu trabalho, quer de “Estimativa de IRC”, quer como “rascunho” da Modelo 22.

Quando dizemos que o Previsa é uma instituição, é isso mesmo. Desde há vários anos que é utilizado por uma grande quantidade de profissionais da área, em dezenas de milhares de empresas. Por isso o nosso compromisso no sentido de todos os anos o disponibilizarmos.

Continuamos a contar com a colaboração e sugestões dos colegas para melhorar continuamente a ferramenta, o que desde já agradecemos.

Circular n.º 02 de 2025-01-09

IRC – MODELO 22

Despacho n.º 422/2025, de 09/01
Aprova a declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE

Despacho n.º 236-A/2025, de 06/01
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025.

IAS – 2025

Portaria n.º 6-B/2025/1
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

IVA – INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

Ofício-circulado n.º 25056/2025, de 02/01, sobre IVA – Orçamento do Estado para 2025.  Alterações ao Código do IVA e Legislação Complementar.

Ofício-circulado da AT n.º 25049/2024, de 19/12
IVA – Ato isolado.

MODELO 39

Portaria n.º 350/2024/1 de 23/12
Aprova a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Circular n.º 01 de 2025-01-08

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS À AT
(Adiamento da obrigação da comunicação dos inventários valorizados)

Na sequência da publicação do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro), cumpre-nos informar que a comunicação de inventários de 2024 a efetuar durante este mês janeiro de 2025, será efetuada nos mesmos termos do ano anterior, ou seja, apenas é obrigatória a comunicação à AT dos inventários em quantidades.

Assim, nos termos do artigo 114.º da lei em referência:

1 – Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto:

  • Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;
  • Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.

Desta forma, salientamos que, apesar de em 2025 a comunicação dos inventários não ter qualquer alteração, em janeiro de 2026 todas as empresas que sejam obrigadas a dispor de inventário permanente já terão a obrigatoriedade de envio à AT do inventário devidamente valorizado.

Aproveitamos também para informar que o OE 2025 adia novamente a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, sendo aplicável aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes, dispondo também que até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.