Circular n.º 04 de 2022-01-27

MEDIDA: COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

Portaria n.º 38/2022, de 17/01
Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.

REGULAMENTO DO REGISTO COMERCIAL

Portaria n.º 47/2022, de 20/01
Procede à 8.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho.

RECTIFICAÇÃO DAS TABELAS DE IRS 2022 – CONTINENTE

Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, de 24/01 (1º Suplemento DR 16 – Serie II)
Retifica o Despacho n.º 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021 (TABELAS IRS 2022 – CONTINENTE).

TAXAS SUPLETIVAS DE JUROS MORATÓRIOS

Aviso n.º 1535/2022, de 25/01
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2022.

COVID 19

Norma da DGS n.º 15/2020, de 24/07 – atualizada em 24/01/2022.

Circular n.º 03 de 2022-01-19

Estimados clientes e amigos,

Tal como em anos anteriores, voltamos a disponibilizar o Previsa.

O Previsa é uma “Instituição”, com a qual os profissionais ligados à Contabilidade e Auditoria contam para auxiliar o seu trabalho, quer de “Estimativa de IRC”, quer como “rascunho” da Modelo 22.
Quando dizemos que o Previsa é uma instituição, é isso mesmo. Desde há vários anos que é utilizado por uma grande quantidade de profissionais da área, em dezenas de milhares de empresas. Por isso o nosso compromisso no sentido de todos os anos o disponibilizarmos.
Continuamos a contar com a colaboração e sugestões dos colegas para melhorar continuamente a ferramenta, o que desde já agradecemos.

A todos muita saúde e um bom ano de 2022.

Circular n.º 02 de 2022-01-14

ALTERAÇÕES ÀS DECLARAÇÕES MODELO 10, MODELO25 E MODELO 37

Ofício-circulado n.º 20236/2022, de 10/01, da AT
Alterações às declarações modelo 10, modelo 25 e modelo 37.

ALTERAÇÕES À IES

Texto Informativo, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, sobre as alterações à IES a entregar em 2022.

FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE IVA E DE RETENÇÕES NA FONTE DE IRS E IRC

Texto Informativo do Despacho n.º 10/22-XXII, de 7 de janeiro
Flexibilização de pagamentos de IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC, elaborado pelo Dr. Abílio Sousa, consultor fiscal da APECA, que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

EMPRÉSTIMOS PARTICIPATIVOS – REGIME JURÍDICO

Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12/01
Estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos.

Circular n.º 01 de 2022-01-05

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO

Lei n.º 1/2022, de 03/01
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.

ANEXOS – IES

Portaria n.º 331-D/2021, de 31/12 (publicada no 3.º suplemento do DR)
Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias.

Portaria n.º 331-C/2021, de 31/12 (publicada no 3.º suplemento do DR)
Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES.

CONTA-CORRENTE ENTRE CONTRIBUINTES E O ESTADO

Lei n.º 3/2022, de 04/01 – Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado.

CÂMBIOS EM 31-12-2021

Informação Cambial “Fixings”, reportada ao dia 2021-12-31

COVID 19

Norma da DGS n.º 4/2020, de 23/03 – atualizada em 05/01/2022

  • Sumário da Atualização:
    • Abordagem das pessoas assintomáticas com infeção por SARS-CoV-2 (pontos 5 e 6)
    • Abordagem das pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (pontos 7 a 12)
    • Período de isolamento para pessoas assintomáticas e com doença ligeira: 7 dias (ponto 44)
    • Referencia e encaminhamento das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (ponto 2 do Anexo 2)
    • Protocolo para seguimento clínico remoto durante o isolamento em domicílio (Anexo 4)

Norma da DGS n.º 15/2020, de 24/07 -atualizada em 05/01/2022.

  • Sumário da Atualização:
    • Identificação dos contactos com foco na coabitação (ponto 8)
    • Identificação dos contactos de alto risco pelo caso confirmado através do FAIE (ponto 9)
    • Testes laboratoriais para SARS-CoV-2 (TAAN ou TRAg) para contactos de alto risco: primeiro teste o mais precocemente possível até ao 3.º dia, segundo teste ao 7.º dia (ponto 19)
    • Testes laboratoriais para SARS-CoV-2 (TAAN ou TRAg) para os restantes contactos: o mais precocemente possível até ao 3.º dia (ponto 19)
    • Período de isolamento profilático para contactos de alto risco: 7 dias (ponto 28)