Circular n.º 01 de 2022-01-05

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO

Lei n.º 1/2022, de 03/01
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.

ANEXOS – IES

Portaria n.º 331-D/2021, de 31/12 (publicada no 3.º suplemento do DR)
Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias.

Portaria n.º 331-C/2021, de 31/12 (publicada no 3.º suplemento do DR)
Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES.

CONTA-CORRENTE ENTRE CONTRIBUINTES E O ESTADO

Lei n.º 3/2022, de 04/01 – Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado.

CÂMBIOS EM 31-12-2021

Informação Cambial “Fixings”, reportada ao dia 2021-12-31

COVID 19

Norma da DGS n.º 4/2020, de 23/03 – atualizada em 05/01/2022

  • Sumário da Atualização:
    • Abordagem das pessoas assintomáticas com infeção por SARS-CoV-2 (pontos 5 e 6)
    • Abordagem das pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (pontos 7 a 12)
    • Período de isolamento para pessoas assintomáticas e com doença ligeira: 7 dias (ponto 44)
    • Referencia e encaminhamento das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (ponto 2 do Anexo 2)
    • Protocolo para seguimento clínico remoto durante o isolamento em domicílio (Anexo 4)

Norma da DGS n.º 15/2020, de 24/07 -atualizada em 05/01/2022.

  • Sumário da Atualização:
    • Identificação dos contactos com foco na coabitação (ponto 8)
    • Identificação dos contactos de alto risco pelo caso confirmado através do FAIE (ponto 9)
    • Testes laboratoriais para SARS-CoV-2 (TAAN ou TRAg) para contactos de alto risco: primeiro teste o mais precocemente possível até ao 3.º dia, segundo teste ao 7.º dia (ponto 19)
    • Testes laboratoriais para SARS-CoV-2 (TAAN ou TRAg) para os restantes contactos: o mais precocemente possível até ao 3.º dia (ponto 19)
    • Período de isolamento profilático para contactos de alto risco: 7 dias (ponto 28)