Circular n.º 5 de 2021-01-14

COVID 19

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro. Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.


“Medidas – Controlar a Pandemia”
Flyer do Conselho de Ministros do XXII Governo da República Portuguesa – “Controlar a Pandemia”.


Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13/01 (DR n.º 8 – 2.º Suplemento – I Serie)
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01 (DR n.º 9-1º Suplemento, Série I)
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.


Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14/01 (DR n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I)
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.