O Decreto-Lei n.º 98/2015 trouxe incoerência. Entre outros aspetos, saliente-se a possibilidade de um considerável aumento dos encargos administrativos e a perda de qualidade da informação financeira para alguns grupos de empresas.
O Decreto-Lei n.º 98/2015 trouxe incoerência. Entre outros aspetos, saliente-se a possibilidade de um considerável aumento dos encargos administrativos e a perda de qualidade da informação financeira para alguns grupos de empresas.
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