IRC – 2.º PAGAMENTO POR CONTA
De acordo com o disposto no artigo 104.º do CIRC, até ao próximo dia 30 de setembro de 2024, deverá ser efetuado o segundo pagamento por conta de IRC, das entidades que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como das não residentes com estabelecimento estável em território português e que adotem um período de tributação coincidente com o ano civil.
Os cálculos deverão ser efetuados de acordo com as regras do artigo 105.º do CIRC.
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IRS – ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE
Recomendação do contabilista certificado ao empresário
No âmbito das alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, às taxas gerais de IRS previstas no artigo 68.º do Código do IRS, com aplicação aos rendimentos auferidos em 2024, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza uma minuta que permitirá ao contabilista certificado recomendar ao órgão de gestão da empresa que informe, antecipadamente, os seus colaboradores da alteração das tabelas de retenção na fonte.
Minuta
Anexo à minuta (simulações)
Ainda no âmbito das referidas alterações, o governo lançou hoje um conjunto de Perguntas mais frequentes sobre as novas tabelas de IRS
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IRS – INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Informação Vinculativa n.º 26068, com despacho de 2024-09-02, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária IR, por delegação.
Gratificações de balanço – isenção de IRS no ano de 2024 – Lei n.º 82/2023, de 29/12, artigo 236.º, n.os 1 e 2.
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IVA – INFORMAÇÕES VINCULATIVAS
Informação Vinculativa n.º 26225, com despacho de 2024-06-12, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação.
Caráter de habitualidade – Art. 3.º, n.º 3 do D.L. n.º 21/2007.
Informação Vinculativa n.º 26417, com despacho de 2024-07-04, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação.
Direito à dedução – Cedência de utilização de espaço acompanhada de uma conjunto integrado de serviços em parque logístico.
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