IVA – ISENÇÃO TRANSITÓRIA APLICÁVEL A DETERMINADOS PRODUTOS ALIMENTARES
Ofício Circulado n.º 30257, de 2023-04-14
Tendo em vista a clarificação das alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (isenção transitória de IVA aplicável a determinados produtos alimentares), vem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarecer o âmbito da isenção em questão.
Este esclarecimento trata as questões relativas à exigibilidade do imposto, formalidades da fatura, preenchimento da declaração periódica do IVA, bem como de outras explicações sobre o enquadramento dos produtos alimentares abrangidos pela isenção.
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