AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO BANCÁRIA
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 679/2022, de 23/11 – Não julga inconstitucional o artigo 139.º, n.º 6, do Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas (CIRC), na interpretação normativa de que se impõe a autorização de acesso à informação bancária do sujeito passivo/requerente e, mormente, de terceiros (os seus administradores/gerentes), como condição de acesso ao procedimento previsto no artigo 139.º, n.os 1 a 3, do CIRC e, consequentemente, para a elisão da presunção prevista no artigo 64.º, n.º 2, do CIRC.
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PLATAFORMA DE CESSAÇÃO DE CONTRATOS
Portaria n.º 284/2022, de 28/11 – Aprova as funcionalidades da “Plataforma de cessação de contratos”.
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