Circular n.º 10 de 2021-02-03

ISENÇÃO DAS TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS

Ofício-Circulado n.º 30231/2021, de 28/01, da AT, sobre IVA – Isenção das transmissões intracomunitárias de bens.

CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DA ISENÇÃO:
Complemento aos Ofícios-circulados n.os 30218 e 30225, de 3 de fevereiro e 2 de outubro de 2020, respetivamente.


COVID 19

REGIME DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS

Lei n.º 4-B/2021, de 01/02 – (1º Suplemento DR)
Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

REGIME EXCEPCIONAL PARA AS SITUAÇÕES DE MORA NO PAGAMENTO DAS RENDAS

Portaria n.º 26-A/2021, de 01/02 – (1º suplemento DR)
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.

Circular n.º 9 de 2021-01-28

COVID 19


MEDIDAS DE APOIO À SUSPENSÃO DAS ACTIVIDADES LECTIVAS E NÃO LECTIVAS PRESENCIAIS

Texto explicativo do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

APOIO EXTRAORDINÁRIO AO RENDIMENTO DOS TRABALHADORES

Portaria n.º 19-A/2021, de 25/01 – (1º Suplemento, Série I)
Regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.

GEL DISINFETANTE – INCENTIVOS FISCAIS

Despacho n.º 1053/2021, de 26/01
Define as especificações técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de incentivos fiscais.

ATENDIMENTO PRESENCIAL – INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO

Despacho n.º 1090-A/2021, de 26/01, dos Gabinetes das Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública
Determina que durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de determinados atos.

Circular n.º 8 de 2021-01-22

COVID 19

Decreto n.º 3-B/2021, de 19/01
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22/01
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.

Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22/01
Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Decreto n.º 3-C/2021, de 22/01
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

PROGRAMA APOIAR

FAQ -perguntas frequentes – VERSÃO 0.7

Circular n.º 7 de 2021-01-19

COVID 19
APOIO ÀS EMPRESAS EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL
TEXTO EXPLICATIVO CORRIGIDO

Texto explicativo (corrigido) do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, que saiu com um erro de remissão respeitante ao ponto I sobre o regime simplificado de lay-off, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

DECLARAÇÃO MODELO 3 IRS
IMPRESSOS – INSTRUÇÕES PREENCHIMENTO
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO

Declaração de Retificação n.º 2/2021, de 18/01 – Retifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021.

Circular n.º 6 de 2021-01-18

COVID 19


TELETRABALHO – EMPRESAS DE CONTABILIDADE

Texto explicativo do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.
Minuta de declaração de circulação, que deve ser adaptada a cada caso concreto.


APOIO ÀS EMPRESAS EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL

Texto explicativo do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.


MECANISMOS DE APOIO NO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Texto explicativo do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, elaborado pelo  Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.


PROGRAMA APOIAR – ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

Portaria n.º 15-B/2021, de 15/01 (DR n.º 10/2021, 2º Suplemento, 1ª Série)
Altera o Regulamento do Programa APOIAR.


APOIO À ECONOMIA E AO EMPREGO

Documento elaborado pelo Governo “Apoio à economia e ao emprego”.

Circular n.º 5 de 2021-01-14

COVID 19

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro. Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.


“Medidas – Controlar a Pandemia”
Flyer do Conselho de Ministros do XXII Governo da República Portuguesa – “Controlar a Pandemia”.


Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13/01 (DR n.º 8 – 2.º Suplemento – I Serie)
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01 (DR n.º 9-1º Suplemento, Série I)
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.


Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14/01 (DR n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I)
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.

Circular n.º 4 de 2021-01-13

DECLARAÇÃO MODELO 22

Despacho n.º 314/2021, de 11/01
Aprova as alterações à declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.


SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO

Despacho do SEAAF e do SESS, de 08/01/2021
Suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social.


PROCURADORES FORENSES – REPRESENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Ofício-circulado n.º 60294/2021, de 12/01, da AT
Procurações Forenses – Representação do Contribuinte-Mandante perante a AT.


BREXIT – REPRESENTAÇÃO FISCAL

Ofício-Circulado n.º 90031/2021, de 11/01, da AT
BREXIT – Representação Fiscal – Procedimentos a adotar

Encerramento de contas 2020

Encerramento de contas 2020

Aspetos Contabilísticos e fiscais



Formação

Diapositivos

O ano de 2020 ficará marcado com sendo um dos mais difíceis e atribulados para a sociedade em geral, mas de uma forma particular para todos os que estão ligados à área da contabilidade. O encerramento de 2019 foi uma tarefa difícil, mas urge ganharmos coragem para avançar e nos repararmos para mais um encerramento de contas, o de 2020 claro está.
O convite da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) para a elaboração da formação “Encerramento de Contas de 2020” (que muito nos honra e o qual agradecemos) foi um desafio que aceitámos, com a noção de que esta é uma enorme responsabilidade, um enorme desafio quer para nós, quer para todos os formadores, pela imensidão de temas a tratar.
O objetivo a que nos propusemos foi construir algo essencialmente prático e que permitisse alguma interatividade na sua consulta.
Assim resultou uma formação composta por cerca 670 diapositivos (cujos conteúdos não são obviamente possíveis de ministrar num dia de formação e que serão objeto de seleção por cada um dos formadores), mas que pensamos poder servir, num momento posterior, de apoio a todos os contabilistas, pelo que tentámos que fosse o mais completa possível, daí a sua extensão.

Circular n.º 3 de 2021-01-07

DECLARAÇÃO MODELO 3 – IMPRESSOS – INSTRUÇÕES PREENCHIMENTO

Portaria n.º 8/2021, de 7/01 – Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

COVID 19

Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana.

OE 2021 – NORMAS COM IMPACTO NO DIREITO DO TRABALHO

Texto informativo da Lei nº 75-B/2020, de 31 de Dezembro (OE/2021) – Normas com impacto no Direito do Trabalho, elaborado pelo Consultor Jurídico da APECA – Dr. Albano Santos que, esperamos, possa auxiliar a compreensão desta matéria.

DERRAMA MUNICIPAL

Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 603/2020, publicado na 2ª série do DR de 06/01/2021

Não julga inconstitucional a norma do artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na redação dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, segundo a qual a derrama municipal, à semelhança da derrama estadual, integra o cálculo da «fração do IRC», aí prevista, para efeitos de eliminação da dupla tributação internacional, independentemente de os rendimentos serem obtidos em países com os quais Portugal tenha celebrado uma convenção para eliminar a dupla tributação.

Circular n.º 2 de 2021-01-06

IVA – ORÇAMENTO ESTADO PARA 2021

Ofício-Circulado n.º 30230/2021, de 05/01, da AT, sobre IVA
Alterações ao Código do IVA e legislação complementar – Orçamento do Estado para 2021.

FECHO DE CONTAS 2020 – FORMAÇÃO ACIB

ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
Decorrerá nos dias 15 e 22 de janeiro de 2021, na plataforma Microsoft Teams, a formação equiparada pela OCC, subordinada ao tema “FECHO DE CONTAS 2020 – ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS”

CÂMBIOS EM 2020-12-31

Informação Cambial ao dia 2020-12-31

Circular n.º 1 de 2021-01-05

RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 2021
Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31/12
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

BREXIT (IVA)
Ofício-Circulado n.º 30229/2020, de 31/12
IVA – Preparação para o BREXIT

FECHO DE CONTAS 2020 – Formação AEA
ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
Decorrerá nos dias 14 e 21 de janeiro de 2021 (5.as feiras), na plataforma ZOOM, a formação equiparada pela OCC, subordinada ao tema “FECHO DE CONTAS 2020 – ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS”:

A tributação das viaturas ligeiras de passageiros utilizadas em esferas empresariais

Aqui encontra um resumo dos principais aspetos do cenário atual aplicável às viaturas ligeiras de passageiros em ambiente empresarial. Esta é uma matéria em constante alteração, até porque as políticas fiscais são também utilizadas para induzir alterações dos hábitos dos consumidores.

Nota: Incluímos neste trabalho exemplos práticos (simuladores) em Excel que poderá obter e utilizar sempre que necessário para as seguintes situações:

1– Simulação de acordo escrito para utilização da viatura automóvel;

2 – Cálculo mais-valia Circular n.º 6/2011 (parcela não dedutível das menos-valias em ligeiros de passageiros);

3 – Rendimento em espécie na alienação de ligeiro de passageiros a trabalhador ou membro dos órgãos sociais;

4 – Simulador de auxílio à decisão de adquirir um ligeiro de passageiros para a empresa.

As viaturas de turismo e o IVA

Pretende-se, com o presente artigo, abordar a problemática das viaturas de turismo e o IVA. É um tema controverso para os diversos agentes económicos desde a Primeira Diretiva IVA, não só em Portugal como nos restantes Estados-Membro desde a então CEE à atual União Europeia, donde resultam interpretações e até conceções diversas entre a Autoridade Tributária, os Tribunais Arbitrais, os Tribunais Administrativos e Fiscais e o Tribunal de Justiça da União Europeia.