ISENÇÃO DAS TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS
Ofício-Circulado n.º 30231/2021, de 28/01, da AT, sobre IVA – Isenção das transmissões intracomunitárias de bens.
CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DA ISENÇÃO:
Complemento aos Ofícios-circulados n.os 30218 e 30225, de 3 de fevereiro e 2 de outubro de 2020, respetivamente.
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COVID 19
REGIME DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
Lei n.º 4-B/2021, de 01/02 – (1º Suplemento DR)
Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
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REGIME EXCEPCIONAL PARA AS SITUAÇÕES DE MORA NO PAGAMENTO DAS RENDAS
Portaria n.º 26-A/2021, de 01/02 – (1º suplemento DR)
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.